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opinião do dia 1

Alternativas à lentidão da Justiça

Caminho adequado para ajudar a superar os problemas do Judiciário e da sociedade é a opção pela mediação e arbitragem, devido à sua praticidade, à celeridade e ao menor custo

Muito se fala da morosidade da Justiça brasileira. No entanto, isso ocorre devido a inúmeros fatores. Por exemplo, a decisão de um juiz sobre determinado contencioso demanda tempo necessário para que o julgamento seja o mais justo possível. Além disso, os códigos de processos admitem inúmeros recursos, tanto que temos visto na imprensa manifestações de magistrados dando conta de que a Justiça, atualmente, passou a ter quatro instâncias julgadoras, o que resulta no aumento da lentidão do trâmite do processo e na solução do litígio.

Sabemos, no entanto, que o principal fator da lentidão no andamento das causas é a falta de recursos que o Poder Judiciário necessita para ter condições de dinamizar a prestação jurisdicional. A falta de pessoal, de magistrados, de equipamentos, informatização, entre outras carências, é uma realidade. E o grande volume de processos para cada juiz torna humanamente impossível dar celeridade aos julgamentos.

Além do mais, na solução dos litígios, a cultura brasileira privilegia o contencioso, ou seja, joga a decisão para a Justiça. Os próprios poderes Executivo e Legislativo nos últimos 30 anos têm provocado verdadeiro congestionamento no Poder Judiciário, com edição de leis e normas ilegais e inconstitucionais.

Portanto o caminho adequado para ajudar a superar os problemas do Judiciário e da sociedade é, sem dúvida, a opção pela mediação e arbitragem, devido à sua praticidade, à celeridade e ao menor custo para empresas e pessoas físicas. É fundamental, no entanto, que a utilização desses métodos para a solução de conflitos esteja prevista em cláusulas contratuais. Além disso, em comum acordo, as partes devem eleger o mediador ou árbitro, preferencialmente conhecedor da matéria a ser discutida, facilitando a negociação e podendo ainda serem acompanhadas de seus respectivos advogados. Nos países mais avançados, a mediação e a arbitragem já são difundidas e praticadas há muito tempo. O grande destaque internacional é a Câmara de Paris, que iniciou as atividades em 1923.

No Brasil, a arbitragem é bem recente, tanto que foi instituída pela Lei n.º 9.307, de 1996. No mesmo ano, a Associação Comercial do Paraná (ACP) criou a Arbitac (Câmara de Mediação e Arbitragem), uma das pioneiras no país. A difusão do uso desses métodos tem sido muito significativa, pois fomenta a criação de mais câmaras, de escolas de formação de mediadores e árbitros, estimula a realização de seminários, cursos e a introdução da matéria em cursos de Direito. Além disso, parte do Poder Judiciário defende a criação de câmaras de conciliação. A Escola da Magistratura não tem medido esforços na divulgação desses métodos em todo o território nacional, por meio de cursos para magistrados e futuros magistrados. Entende que, ao incentivar a adoção desses instrumentos para solucionar desentendimentos entre as partes, evita que muitos processos sejam encaminhados ao Poder Judiciário.

Temos certeza de que todos os esforços que verificamos em favor da mediação e arbitragem resultarão numa mudança significativa no comportamento das pessoas quanto à solução de seus conflitos. Mesmo porque, ao lado da eficiência, no caso de desentendimento entre sócios, por exemplo, o árbitro busca a preservação do contrato e dos negócios.

Portanto, se de um lado constatamos que a falta de recursos compromete a rapidez do trâmite dos processos no Judiciário, e isso é uma questão a ser resolvida pelos governantes, de outro, temos certeza de que, quanto maior for a demanda pela solução mais rápida dos litígios, a mediação e a arbitragem terão papel importante para evitar o aumento do número de processos na Justiça. E todos ganham com isso.

José Eduardo Moraes Sarmento, vice-presidente da ACP, é coordenador-geral da Arbitac.

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