Na noite de 11 de março de 1996, a sede do governo do Distrito Federal sofreu um atentado. Duas balas foram atiradas no gabinete do governador e atingiram as paredes, mas ninguém foi ferido. O grave acidente nunca foi apurado de forma conclusiva pela polícia, mas diversos suspeitos tiveram seus nomes considerados, todos eles opositores ao meu governo naquele momento.
Quase 20 anos depois, em uma entrevista por telefone ao jornal Correio Braziliense sobre a política local, afirmei que, na época, falava-se que o atentado fora perpetrado por conhecidos da cidade, contra os quais pesavam outras suspeitas. Por causa dessa entrevista, um desses senhores abriu um processo contra mim, por danos morais, pedindo indenização de R$ 500 mil. Argumentei na Justiça que na entrevista eu não fiz acusações, apenas disse que “falavam” sobre suspeitos. Apresentei nomes de algumas testemunhas que teriam escutado os rumores que sugeriam o envolvimento destas pessoas citadas como participantes.
Votar por essa lei nos deixa sob suspeição de um voto em causa própria
O juiz encarregado do caso não ouviu qualquer testemunha e, pela simples leitura dos autos, considerou ter razões para me condenar por danos morais. Alguns amigos e o advogado me aconselharam a pagar o valor estipulado pelo juiz e dar o caso por encerrado, ou recorrer ao foro privilegiado como parlamentar, já que hoje sou senador da República, mas preferi apelar para a instância superior da Justiça, onde o processo se encontra.
Tenho plena consciência da minha inocência; da mesma forma, acredito que o juiz errou ao não ouvir as testemunhas. Nem por isso, agora como senador, votaria a favor da lei de abuso de autoridade, que poderá ser usada no futuro para criminalizar juízes, procuradores e policiais por erros que possam ter cometido nas suas ações.
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Apesar das emendas que amenizam o projeto inicial, a aprovação dessa lei no Senado, no último dia 26 de abril, significa uma tentativa de dificultar os trabalhos da Lava Jato. No futuro, poderá servir para inibir o trabalho das polícias, do Ministério Público e da Justiça contra assassinos, traficantes e estupradores, não apenas contra agentes públicos suspeitos ou condenados por corrupção ou, como no meu caso, por um dano moral que, acho, não cometi.
Além do perigo de aprovar uma lei que terá consequências graves na luta contra a criminalidade, por deixar as autoridades judiciais sujeitas a processos inibidores de suas ações, essa lei terá um efeito negativo sobre a democracia. Além de dificultar a luta contra a corrupção, passará ao povo a ideia de que estamos votando no parlamento para nos proteger.
Nenhum de nós, eleitos nas últimas eleições, está livre de ser suspeito do uso de recursos não declarados na prestação de contas. Votar por essa lei nos deixa sob suspeição de um voto em causa própria, amordaçando e amarrando a Justiça para não levar adiante a luta brasileira contra a corrupção, o tráfico, a violência e os crimes que assolam nosso país.
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