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As leis e seus mortos

As estatísticas criminais brasileiras continuam mostrando uma realidade de grave insegurança no país. A cada estudo, um novo recorde de assassinatos é revelado e nada do que se colhe das políticas públicas parece ter efeito para reduzir a epidemia homicida nacional. Diante do fracasso, a estratégia oficial para mascarar a incompetência governamental vem encontrando um subterfúgio falacioso: o de que poderia ser pior.

A tese passou a povoar os pronunciamentos oficiais desde que se constatou o contínuo aumento da criminalidade homicida, incontida por qualquer das midiáticas ações de segurança por aqui idealizadas. Chegamos ao patamar de 60 mil óbitos intencionais a cada ano, com uma taxa de homicídios na casa de 29/100 mil, e o que o governo se limita a fazer é dizer que poderiam ser 72 mil os mortos e quase 35/100 mil a taxa de assassinatos, não fosse o acerto de suas medidas. E quais seriam essas medidas? Resumidamente, o Estatuto do Desarmamento.

A legislação, compondo o sistema jurídico-penal, é apenas um dos pilares sociais estruturantes, não o único

A referência vinha sendo repetida a cada edição do Mapa da Violência, nas quais se insistia em afirmar que o estatuto reduziu o ritmo de crescimento dos crimes letais, o que teria resultado em milhares de vidas salvas – entre 60 mil e 200 mil, a depender de critérios que nunca ficaram claros. Em 2016, o Mapa parece ter sido substituído pelo Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O nome do estudo é diferente, mas a referência segue nele registrada, agora atribuindo à legislação mais de 70 mil vidas salvas.

A alegação já era equivocada no Mapa da Violência e apenas foi transportada para o Atlas. Não há, rigorosamente, nenhum suporte científico que permita atribuir ao Estatuto do Desarmamento a mais ínfima redução nas taxas de homicídio do Brasil – até porque elas não caíram.

O erro básico dessa ideia está em vincular diretamente a entrada de uma lei em vigor à variação imediata dos índices criminais, desconsiderando todos os demais fatores da dinâmica social que os influencia. A legislação, compondo o sistema jurídico-penal, é apenas um dos pilares sociais estruturantes, não o único.

O equívoco associativo fica bastante claro diante das estatísticas oficiais. Nos últimos 35 anos, a maior variação pontual na taxa de homicídios foi registrada entre 1988 e 1989, quando o indicador saltou de 16,8/100 mil para 20,3/100 mil, ou seja, um aumento de 20,83% de um ano para o outro. A maior redução, por sua vez, foi registrada entre 1991 e 1992, caindo de 20,8/100 mil para 19,1/100 mil, isto é, um decréscimo de 8,17%.

Caso se pretenda vincular diretamente essas variações à legislação, encontraremos, como norma obviamente mais importante entre 1988 e 1989, a Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988). Já entre 1991 e 1992, o processo legislativo nacional foi pouco expressivo, podendo ser destacada a Lei 8.315 (de 23 de dezembro de 1991), que criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Pela lógica associativa direta que é utilizada para enaltecer o Estatuto do Desarmamento, seria imperativo considerar, diante desses dados, que a Constituição Federal aumentou expressivamente os homicídios e a criação do Senar os fez diminuir. Não é preciso muito esforço para concluir que se trata de um erro. Mais grave é constatar que, como quem apenas tenta provar uma tese previamente definida, nele vêm insistindo os responsáveis por levantar a realidade criminal brasileira, somente a partir do que será possível combatê-la.

Tendo um erro crasso como premissa, não há como esperar ações acertadas. Daí a nossa alarmante situação de insegurança.

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