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Artigo

As mulheres e o risco de tele-hemorragia fatal assistida em domicílio

Dados refutam alegações de que legislação pró-vida não tem efeito, porque mulheres podem viajar para abortar
Imagem ilustrativa. (Foto: EFE/Patricia Domínguez)

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Por certo, o leitor nunca ouviu falar sobre este fator de risco à vida das mulheres mencionado no título deste artigo, mas, infelizmente, já deve ter visto algo sobre teleaborto ou, como dizem seus entusiastas, “aborto Legal via telessaúde”.

Deixando de lado a questão ética relacionada ao aborto em si, nestas poucas linhas iremos demonstrar que essas denominações eufemísticas buscam mascarar um enorme perigo que ronda a saúde da mulher, que pode culminar em sua morte por hemorragia, razão pela qual denominamos esse procedimento tal qual consta no título do artigo.

Quem somos nós a querer insistir na prática desse ato impensado, que somente terá como resultado o aumento das mortes de mulheres gestantes?

Os simpatizantes do teleaborto elaboraram uma cartilha onde propõem que o hospital forneça o remédio abortivo misoprostol à gestante que, orientada por um médico na tela de seu smartphone, introduziria o fármaco em si mesma, ocasionando o resultado desejado, qual seja, a morte de seu filho.

Desafortunadamente, órgãos públicos vêm defendendo a tele-hemorragia fatal assistida em domicílio mesmo diante do fato de já existirem três notas técnicas de órgãos especializados que desautorizam a realização deste procedimento.

Inclusive, recentemente foi encaminhado um documento dirigido à equipe do governo de transição e, dentre as várias recomendações de revogação de normas editadas pelo atual governo, ostentou-se a necessidade de estimular/possibilitar a realização do teleaborto, esquecendo-se que não apenas o Ministério da Saúde e a ANVISA emitiram nota técnica contra essa possibilidade, mas também, o Conselho Federal de Medicina, órgão estranho ao Executivo Federal.

Como se não bastassem essas três notas técnicas do MS, ANVISA e CFM, há um fato – pouco ou nada divulgado – que demonstra claramente a impossibilidade de uso deste medicamento sem o devido acompanhamento médico.

Há alguns anos, houve grande divulgação nas mídias acerca de uma tentativa de liberar a venda do misoprostol em todas as farmácias. Dentre os vários impedimentos que os órgãos de saúde levantaram contra esta pretensão, estava o de que a própria bula do remédio somente autorizava sua venda para hospitais e essa alteração na bula apenas poderia ser solicitada pela própria indústria farmacêutica.

Entretanto, quando lhe foi proposta essa alteração para que fosse liberada a venda do seu fármaco em todas as drogarias, o laboratório foi enfático em afirmar que “não existem estudos que garantam a segurança do uso do misoprostol longe de um ambiente hospitalar”.

Como se pode ver, se a própria empresa que teria todo interesse comercial em ver seu produto exposto em todas as prateleiras para venda irrestrita se vê compelida a respeitar as medidas de segurança que são inerentes ao uso de seu fármaco, quem somos nós a querer insistir na prática desse ato impensado, que somente terá como resultado o aumento das mortes de mulheres gestantes nesta nova modalidade: a tele-hemorragia fatal assistida em domicílio?

Danilo de Almeida Martins é defensor público federal lotado em Brasília – DF.

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