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As urnas eletrônicas e a acessibilidade cidadã

Urna eletrônica
Em 2024, mais de 153 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas, segundo o TSE (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

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A população com algum tipo de deficiência no Brasil é de 18,6 milhões, conforme revela o IBGE em seu último levantamento, divulgado em 2023, sendo que a parcela com deficiência visual, corresponde a aproximadamente 6,5 milhões de pessoas. Este relatório é preocupante ao destacar a situação de desigualdade social e econômica que a população com deficiência visual está vivenciando no país.

Já se passou mais de três décadas da promulgação da Constituição de 1988, um marco na democracia brasileira. Ela garante expressamente a cidadania e a dignidade da pessoa humana no seu texto e clama no artigo 3 a promoção do bem-estar de toda à população brasileira, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ora, o relatório do IBGE manifesta a ineficiência do Estado brasileiro na promoção do bem-estar e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.

Existe o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa com deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), quando se assegura a ela a acessibilidade. Isto é, quando se proporciona a possibilidade de ter acesso com segurança e autonomia a serviços públicos e privados e em outras matérias. Assim, a pessoa com deficiência torna-se participante da vida social, econômica e política com inclusão social e com seus direitos assegurados.

Felizmente, acompanhamos iniciativas que se manifestam como avanços para alterar a realidade em que vive a pessoa com deficiência visual no Brasil. Nas eleições municipais deste ano será introduzido um novo sistema sonoro nas urnas eletrônicas, que trará a voz de uma pessoa para ajudar o eleitor com deficiência visual, no passo a passo do voto. A urna iniciará, automaticamente, o processo sonoro de ajuda ao eleitor que declarou ao TSE ser portador de deficiência visual. Esta inovação vai ao encontro à acessibilidade expressa nos artigos 74 e 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A inovação sonora nas urnas eletrônicas converge com essas garantias, fortalecendo e estimulando ainda mais a participação cidadã da pessoa com deficiência visual. Uma possível abstenção eleitoral é prejudicial na luta contra a desigualdade social, econômica e política que vivem no país.

No Brasil e no mundo está cada vez mais nítido que a simples existência de eleições regulares, como a que teremos neste ano, não garante que a nossa sociedade seja mais justa e democrática. Requer que, constantemente, tanto o governo quanto a sociedade, pratiquemos exaustivamente princípios democráticos como assegurar o império da lei, o respeito aos direitos civis e políticos, a responsabilização do governo e a garantia dos direitos humanos e fundamentais em prol da democracia, da justiça e da inclusão social e política.

Doacir Gonçalves de Quadros é professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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