Considerando a proximidade com o primeiro turno das eleições gerais no Brasil, se faz necessário alertar sobre os riscos de assédio eleitoral por parte das empresas para com os seus colaboradores.
O Ministério Público do Trabalho divulgou um documento com recomendação para combater essa prática. Neste documento, alerta que as empresas que praticarem tal assédio podem ser punidas judicialmente por meio de ações trabalhistas.
A observância das práticas legais se faz ainda mais necessária, visto que vivemos tempos de polarização em todo o mundo e o cenário não é diferente no Brasil. O respeito ao indivíduo e ao ambiente de trabalho, garantindo harmonia entre empregadores e colaboradores deve prevalecer acima de qualquer coisa.
O direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Desta forma, a livre escolha do seu voto é garantida a todos.
Importante ressaltar que é vedado e configurado como crime eleitoral, pelo Código Eleitoral, a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.
Cabe também às empresas, em caso de dúvidas sobre a postura no ambiente de trabalho, buscar orientação legal e coibir, junto às suas lideranças e colaboradores, quaisquer práticas ilícitas que ultrapassem a barreira legal. Vale ressaltar que tais questões não configuram apenas crime eleitoral em si, mas também assédio moral laboral, que pode gerar responsabilização trabalhista, colocando em risco a credibilidade de um negócio.
As eleições devem ser um momento de celebração de nossa democracia, sendo os brasileiros convidados democraticamente a exercerem seu voto, independente de posições políticas, para definirem os rumos do país conforme suas convicções íntimas e individuais. Não há espaço para assédio eleitoral.
Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro é advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.