Atualmente, a assistência religiosa como meio de apoio, fortalecimento, aconselhamento, consolação religiosa e espiritual, desenvolvida com internados, seus familiares e colaboradores, em entidades civis e militares de internação coletiva, é garantida na própria Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso VII, que reza: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

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O direito a receber essa assistência não só garante a liberdade religiosa, mas também resguarda a integralidade da dignidade humana. Nesse sentido, não são apenas os religiosos que acreditam que a fé, ou crença religiosa, é uma parte primordial para compreensão e tratamento holístico do ser humano. Com efeito, em todo o mundo, as áreas da saúde e humanas, tais como psicologia, enfermagem, bioética, teologia e sociologia, produzem estudos sobre diferentes religiões, suas influências e suas óticas sobre a saúde.

Os resultados desses estudos comprovam que há uma forte e benéfica influência da religiosidade das pessoas em um estado de saúde-doença. Assim, no lado positivo da pesquisa, a religião colabora ou auxilia na recuperação e no tratamento clínico. Mas, pelo lado negativo, lamentavelmente ocorre que determinadas crenças induzem ou exigem o abandono de medicamento, ou do tratamento médico, por causa de uma doutrina religiosa.

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Todavia, a maioria dos estudos afirma que a assistência religiosa tem um papel muito importante no quadro de saúde-doença do internado-enfermo. Isso porque a fé, para as pessoas religiosas, ocupa um espaço significativo em todas as dimensões da vida, seja física, social, política, econômica ou cultural; tais dimensões se refletem diretamente na percepção do indivíduo sobre a sua qualidade de vida e de saúde.

Há uma forte e benéfica influência da religiosidade das pessoas em um estado de saúde-doença

Nesse contexto, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) diz que saúde é um direito de todos, sendo compreendida como uma situação de completo bem-estar físico, mental e social, acrescentando-se, ultimamente, a dimensão espiritual, visto que a religiosidade/espiritualidade influencia toda a vida – os valores e os comportamentos do ser humano.

Outro ponto importante em resguardar o direito à assistência religiosa nos espaços de internamento está em garantir um contexto de saúde mais humanizado. Entre as queixas sobre o sistema de saúde e os discursos de políticas públicas dessa área, além da falta de estrutura, medicamentos, equipamentos e de profissionais específicos e qualificados, há reclamações sobre a falta de humanização em tais serviços. Isso porque não adianta curar e tratar doentes, proporcionando a eles uma melhor qualidade de vida e saúde, mas, por outro lado, desampará-los em outras dimensões humanas respeitáveis, como o conforto e o controle da dor, a comunicação, os valores significativos e, especialmente, as questões espirituais e religiosas dos indivíduos.

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O direito à assistência religiosa aos internados, além de garantir a liberdade religiosa desses indivíduos, pode e deve ser um fator que ajuda a proporcionar uma humanização no âmbito da saúde, a qual tem como principal finalidade garantir o direito de se ter saúde, mas com dignidade humana. Portanto, deve-se enxergar o ser humano em sua integralidade, física, mental, social e também religiosa.

Acyr de Gerone, advogado, é presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/PR. Lucas Guilherme Tetzlaff de Gerone é professor e militante no campo sociorreligioso.