• Carregando...

O deputado federal Paulo Maluf é autor do Projeto de Lei 265/2007, que está prestes a ser votado no Congresso Nacional e busca alterar as Leis 4.717/1965 (Lei de Ação Popular), 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) e 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A justificativa parlamentar reside na garantia do uso responsável da ação popular, da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa, "obrigando o autor ou membro do Ministério Pú­­blico que ajuíza ações de maneira temerária, com má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política a indenizar os prejuízos causados à autoridade injustiçada".

Ignorando a realidade nacional, o projeto de alteração legal dá a impressão que a atuação dos nossos políticos é marcada, invariavelmente, por condutas de induvidosa boa-fé, impessoalidade e incontestável lisura político-administrativa, sendo os continuados, ininterruptos e graves escândalos de corrupção na Administração Pública em todos os níveis, culpa de cidadãos mal-intencionados, de membros do Ministério Público sedentos por promoção pessoal e de uma imprensa denuncista. Não há dúvida de que temos no universo político brasileiro uma maioria de homens públicos sérios. Entretanto, não podemos nos esquecer dos responsáveis pelos seguidos casos de corrupção.

O projeto não está preocupado em evitar injustiças. Quer, na verdade, municiar a parcela do poder político não comprometida com a legalidade, a moralidade administrativa e a probidade administrativa com mecanismos para ataque pessoal contra cidadãos e membros do Ministério Público que ousarem acionar na Justiça essas autoridades públicas, por intermédio de ação popular ou ação civil pública.

Se aprovadas as alterações, a consequência concreta para a população brasileira será o fim das ações populares e das ações civis públicas destinadas a combater as irregularidades praticadas contra o patrimônio público, pois o cidadão ou a pessoa do promotor de justiça que ousar intentar qualquer medida judicial, estará sujeito a responder com o seu patrimônio pessoal e com a sua liberdade, posto que o seu trabalho será naturalmente interpretado como uma tentativa para criar "situações vexatórias que desgastam irreparavelmente a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", consoante justificativa apresentada pelo deputado.

Partindo dessa lógica, como ninguém admite ser acusado, justa ou injustamente, a resposta do poder político será sempre a mesma: a imputação de responsabilidade pessoal civil e criminal ao autor da medida, que se tornará presa fácil nas mãos dos advogados contratados por políticos processados, municiados com esses contundentes instrumentos de vingança e perseguição pessoal. Sem controle, corrupção e impunidade é o que a população pode esperar se aprovada a Lei Maluf.

Assim, o projeto é inconstitucional, porque objetiva inibir o exercício da cidadania, desestimulando o controle popular da Ad­­ministração Pública por meio da ação popular, e, por via reflexa, o próprio controle judicial. Fere a Constituição porque tenta imputar responsabilidade pessoal ao membro do Ministério Público, agente político do Estado, no lugar da responsabilidade objetiva do próprio Estado, que possui contra o integrante da Promotoria de Justiça ou da Procuradoria da República ação regressiva no caso de dolo ou culpa do agente. Intenta o projeto com essa indevida responsabilização pessoal abalar a mais preciosa garantia constitucional dos Promotores de Justiça e Procuradores da República: a autonomia e a independência funcional.

Mais do que inconstitucional, o Projeto de Lei 265/2007 é um atentado à cidadania e à autonomia do Ministério Público do Brasil, cuja rejeição é o que se espera do Congresso Na­­cional, berço maior da democracia, da Re­­pública e do Estado de Direito.

Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, doutor em Direito do Estado, professor do Curso de Mestrado em Direito do Unicuritiba e da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná, é promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]