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Opinião 2

Ato Médico: regulamentação e ética

O Projeto de Lei 268/02, que regulamenta o exercício da medicina e seria votado no último dia 27 de novembro, ficou mesmo para 2013. A finalidade do projeto é definir quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos e quais deles serão dos outros profissionais da saúde. Os senadores João Capiberibe e Vanessa Grazziotin formalizaram uma proposta para a realização de audiência pública antes que a matéria seja votada. A justificativa é de que entidades ligadas à educação também possam ser convidadas a participar do processo. A maioria do quórum presente na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal concordou com o pedido.

Neste contexto, outras categorias ligadas à área da saúde – psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, acupunturistas etc. – entendem que, se aprovado sem um debate aprofundado, o texto pode restringir aos profissionais da medicina o exercício de atividades e serviços que cabem à psicologia, enfermagem, fisioterapia ou outras áreas de atuação.

O relator do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 268/2002, senador Cássio Cunha Lima, já apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania parecer pela aprovação do texto da maneira como foi elaborado pelo parlamentar Antonio Carlos Valadares. Segundo ele, a medicina precisa ser urgentemente regulamentada. Ainda segundo o senador, todas as profissões da saúde que são regulamentadas estão resguardadas, e o texto atende de forma clara a todas as categorias sem desfavorecer nenhuma delas.

O projeto tramita no Congresso Nacional há dez anos sem ter alcançado consenso, devido aos graves problemas presentes na proposta. Entre eles, o artigo 4.º determina serem atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, diz que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Embora polêmico, não se pode tratar o assunto como uma ditadura do diagnóstico. É fato que um profissional, para realizar um diagnóstico e o prognóstico, necessita de mais conhecimento em sua graduação, com aprendizado constante.

Por certo não haverá unanimidade entre o que as classes almejam, até porque se alega que alguns profissionais de saúde (além dos médicos) já realizam diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Também se discute que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico, enfim.

No dia 19 de dezembro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, onde se conseguiu um acordo entre os senadores da comissão, restando o compromisso de não ser feito pedido de urgência para um melhor aperfeiçoamento do texto em plenário. Como consequên­­cia, haverá uma maior enfrentamento de pontos divergentes.

Discussões à parte, não se pode privar a medicina de sua regulamentação. Dessa forma, aguarda-se que o projeto seja brevemente aprovado, a fim de que todos os atores envolvidos desenvolvam seu papel de forma legal e ética.

Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS). Caroline Marie da Silveira e Adriana Paula Rosa são membros da Sfranco Consultoria Jurídica.

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