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Atraso da Receita Federal e Procuradoria-Geral prejudica empresários e a União ao mesmo tempo

Auditores aprovam greve
Servidores da Receita Federal aprovam greve em meio a descontentamento com reajuste restrito a policiais no Orçamento de 2022. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Os empresários que tiveram seus negócios duramente afetados em virtude da pandemia e deixaram de pagar impostos ao governo federal enfrentam agora outro obstáculo: a morosidade na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrever o débito na dívida ativa.

Quando ocorre o atraso nos pagamentos de tributos, a Receita e a PGFN têm 90 dias para pedir a inscrição do devedor na dívida ativa. Esta condição permite que o inadimplente faça a adesão ao serviço de Transação Excepcional – criado pela Lei 13.988/2020, dentro do Programa de Retomada Fiscal – para quitar as pendências e obter alguns benefícios como entrada reduzida, descontos de até 100% sobre juros e multa e prazos de pagamentos diferenciados, como no caso do Simples Nacional, e que pode chegar a 145 parcelas.

O problema é que os próprios atos normativos internos da Receita e PGFN não têm sido cumpridos por esses órgãos. Ou seja, lança-se um parcelamento especial com descontos, condicionado a inscrição dos débitos pela Receita e PGFN. Ao mesmo tempo, essas autoridades se omitem em tomar tal providência. Isso impede a adesão à Transação Excepcional e prejudica ainda mais os empresários em todo país.

Levantamento feito pela PGFN até outubro de 2021 mostra que o estoque da dívida ativa alcança R$ 2,7 trilhões. De acordo com uma classificação sobre a possibilidade de recuperação dos débitos, mais de R$ 300 bilhões têm alta perspectiva de recuperação. Outros R$ 706 bilhões têm média perspectiva de recuperação. A maioria absoluta dessas empresas tem histórico de boas pagadoras e quer acertar as contas com a União, mas o atraso da Receita e da PGFN agrava ainda mais o problema dessas companhias.

O problema é que os próprios atos normativos internos da Receita e PGFN não têm sido cumpridos por esses órgãos.

O levantamento da PGFN não informa a quantidade de empreendimentos que se enquadra nessas categorias, mas revela que estão instaladas principalmente em dez estados da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal. Segundo dados divulgados em 2020 por Guilherme Afif Domingos, assessor do ministro da Economia, o Brasil tinha “cerca de 1,1 milhão de micro e pequenas empresas com dívidas” que podiam ser renegociadas por meio dos acordos de transação da PGFN.

O estudo da PGFN também mostra que os créditos considerados de difícil recuperação englobam mais de R$ 439 bilhões e os chamados “irrecuperáveis” somam mais de R$ 1,2 trilhão. Se esses valores são difíceis de recuperar, a Receita e a PGFN deveriam priorizar os empreendimentos que querem acertar as contas. É muito mais benéfico e rápido ao país.

O não cumprimento desses prazos pela Receita e PGFN tem gerado ações judiciais e ganhos favoráveis aos contribuintes.Em uma decisão liminar (dada em razão da urgência) – também fruto de ação desenvolvida pela especialista –, uma empresa demonstrava intenção de regularizar seus débitos de R$ 328 mil por meio de adesão à Transação Excepcional. Contudo, por seus débitos não estarem inscritos em dívida ativa, a adesão encontra-se indisponível. O juiz federal substituto da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Ricardo Levy Martins, ordenou a inscrição sob o entendimento de que “a inércia das impetradas em inscrevê-la em dívida a impede de auferir os benefícios instituídos pela Transação Excepcional”, conforme Mandado de Segurança 5116791-60.2021.4.02.5101/RJ.

Justamente por todos esses motivos é que os órgãos governamentais não podem se omitir. Do contrário, eles impossibilitam que os contribuintes regularizem seus débitos dentro do Programa de Retomada Fiscal criado pela própria União e ainda podem receber multas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral estavam obrigadas a inscrever os débitos na dívida ativa até 30 de novembro de 2021. Contudo, em razão da omissão destes órgãos, é possível afastar esse prazo para que o contribuinte possa ingressar no Programa e mais tarde – até 29 de dezembro de 2021 – pedir o parcelamento. Por enquanto, o governo federal não demonstrou que irá prorrogar esse prazo de 29 de dezembro, o que mais uma vez afeta tanto os empresários quanto a própria União.

Precisamos que Estado e órgãos governamentais caminhem juntos. Do contrário, apesar das oportunidades, o país e os empresários continuarão perdendo tempo e dinheiro.

Glória Coraça é advogada especialista em Direito Tributário e atua com contencioso tributário voltado para grandes devedores e empresas em recuperação judicial.

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