Dias atrás, o governo deu nova mostra de sua insaciável sede tributária. A indústria e os importadores de bebidas frias (como refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas), optantes do Regime Especial de Tributação, previsto na Lei n.º 10.833/2003, foram surpreendidos com a majoração dos valores das contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, incidentes sobre o litro do produto comercializado. Muito embora esperada, tal medida já havia sido postergada em 2013, motivo pelo qual existia a expectativa de que haveria novo adiamento por parte do governo federal.

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Com a necessidade de entrada de novas receitas para possibilitar o aporte de R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pelo Tesouro Nacional, o cenário fiscal brasileiro mudou. A ordem agora não é se preocupar com o aumento da inflação – o que motivou o adiamento da alteração tributária no setor de bebidas no ano passado –, mas fazer caixa para cobrir o déficit da CDE. Estimativas do próprio Ministério da Fazenda anunciam que o aumento da tributação sobre as bebidas frias deve gerar um incremento de R$ 200 milhões aos cofres públicos até o fim de 2014. Sobram ainda R$ 3,8 bilhões a arrecadar. Ou seja: o aumento da tributação sobre bebidas frias é apenas o começo de uma série de medidas onerosas que certamente virão.

Imposto de Importação, de Exportação, IPI e IOF são exemplos de tributos que permitem majoração de forma fácil pelo governo federal. Isso porque não é necessário lei e muito menos que se aguarde período mínimo para a entrada em vigor de possível aumento na tributação. Simples ato do Poder Executivo é suficiente para promover a majoração de tais impostos. Tudo de forma legal e constitucional.

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A lista dos produtos mais visados para em breve sofrer aumento de tributação, sem dó nem piedade, é respeitável. Fazem parte dela os bens de menor interesse social, produtos que possam causar danos à saúde, que deixem de atender aos critérios da essencialidade ou que sejam contrários às políticas governamentais – por exemplo, as que se referem ao equilíbrio da balança comercial e à proteção à indústria nacional.

Tal realidade, infelizmente, contraria o clamor da população pela redução da carga tributária. Por outro lado, facilita o mau uso dos recursos por parte do governo em geral. Ora, se os empresários brasileiros estão acordando para a importância da governança jurídico-tributária – a ferramenta que possibilita avaliar os riscos do mercado e sobreviver à extorsiva carga tributária imposta –, o governo federal não só deve como precisa considerar esse aspecto da gestão pública. Afinal, com uma arrecadação anual na ordem de R$ 1,2 trilhão, segundo dados do Impostômetro, está mais que na hora de colocar em prática princípios de uma boa governança.

Para a população em geral, fica a dica: se o aumento da tributação é irreversível, a união cidadã é a única forma de impedir que abusos ocorram. Para as entidades representativas de classe, o alerta é outro: busquem se antecipar aos possíveis aumentos de impostos em seus setores. Procurem elaborar estudos técnicos e pareceres para embasar a defesa de seus direitos. A mobilização social dentro da lei e dos princípios do direito é a única saída.

Letícia Mary Fernandes do Amaral, advogada tributarista, é consultora do escritório Amaral Yazbek Advogados.

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