Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou ação que tratava das biografias não autorizadas, na qual determinada associação visava suprimir exigência de autorização prévia para publicação de biografias. Os autores da ação defendiam que, apesar de a Constituição assegurar as liberdades de manifestação do pensamento, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, além do direito difuso da cidadania à informação, os biografados estavam exigindo autorização prévia para que tais obras fossem publicadas. Assim o faziam na defesa de seu direito fundamental à privacidade.

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Ao analisar o caso, o STF entendeu que a publicação de biografias pode ser realizada independentemente de autorização prévia do biografado. A decisão vem em boa hora e deve ser festejada, pois é um brado em favor da liberdade de expressão, de informação e uma rejeição expressa a todo tipo de censura.

Privacidade é um direito fundamental do indivíduo, assegurado não só na Constituição como também na legislação ordinária. Protege a pessoa de ingerências externas indevidas, procurando lhe reservar um espaço minimamente privado para o desenvolvimento de suas mais diversas potencialidades. Aliás, se analisarmos grandes obras, como o Davi, de Michelangelo, veremos que um dos pontos em comum entre os artistas é que suas criações foram imaginadas e desenvolvidas no recôndito de suas casas, de seus estúdios, enfim, em momentos da mais pura privacidade.

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A atitude dos biografados em proibir a divulgação de suas biografias era (e é) uma forma grave de censura

Contudo, esse direito não é absoluto e pode ceder espaço a outros direitos. No que aqui interessa, o direito à privacidade pode vir a ser relativizado em nome dos direitos à informação, à liberdade de expressão, de criação artística e intelectual.

Nesse sentido, é inegável que a informação é um bem essencial para toda sociedade civilizada. É o oxigênio da democracia. O cidadão munido de informação cresce intelectualmente, melhora seu julgamento, aumenta seu poder de discernimento. Nessa ordem de ideias, a investigação da vida pública e privada do biografado, a exposição de suas conquistas, a vivência de seus dilemas e a divulgação de seus erros e acertos contribuem para o desenvolvimento da sociedade, na medida em que o público conhece todas as nuances que permearam a formação pessoal e profissional daquele indivíduo e o conduziram ao sucesso (ou insucesso). Negar esse direito é privar o cidadão de conhecer a própria história, a do seu semelhante e a da sua comunidade.

Assim, a atitude dos biografados em proibir a divulgação de suas biografias era (e é) uma forma grave de censura. Censura que, como bem sabemos, é abominável, uma odiosa forma de controle. Controla-se a palavra ou a forma de expressão do outro. Controla-se o outro. Pode ser vista até como um grilhão. Não um grilhão feito de cordas ou correntes, tal como aquele que aprisionava escravos, mas uma forma mais perigosa, invisível, que cerceia a liberdade de pensamento, de expressão.

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O STF livrou os biógrafos das amarras invisíveis estabelecidas pelos biografados, reafirmando, mais uma vez, a necessidade de repudiar qualquer tipo de censura, seja ela por parte do Estado ou do particular, garantindo, com isso, que a informação circule com a maior amplitude possível. Com isso, felizmente, nosso oxigênio está cada vez mais garantido!

Leonardo Agostini é advogado, professor e mestre em Direito.