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Muito se tem falado sobre a possibilidade de o presidente Bolsonaro ser declarado inelegível. Mas antes de se adentrar nos supostos atos praticados pelo ainda presidente da República quanto a sua gestão das contas públicas, é importante conhecer um mínimo da regra legal atual sobre as consequências de má gestão de contas públicas e manipulação dolosa das mesmas para fins eleitoreiros.
Conforme a Lei Complementar 64, de 1990, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Diante dessa regra, é possível responsabilizar todos os representantes eleitos pelos seus atos em âmbito penal e junto ao Tribunal de Contas da União, órgão competente quando forem cargos federais. No caso de decisão irrecorrível e contrária do Tribunal de Contas da União, será encaminhada à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas. Rejeitadas as contas pelo TCU, seus responsáveis ficarão inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
Apresentadas as regras de maneira breve e resumida, interessante observarmos que “pipocam” nos meios de comunicação informações de órgãos estatais como Ministério da Educação, CAPES e INSS sem verbas para o cumprimento do mínimo de seus gastos, comprometendo suas vidas organizacionais e, principalmente, as pessoas dependentes desses serviços e valores.
A situação de suposta gestão temerária e irregular das contas pelo chefe da nação é grave, pois até foi necessária a proposta de emenda à Constituição para ampliação do teto de gastos para pagar o Bolsa Família a pessoas pobres, bem como pela situação de dificuldade vivida pelas universidades federais que tiveram grande corte em seus orçamentos.
Outrossim, "maquiagens fiscais" para um superávit imaginário e para conseguir gastar mais dentro do teto de gastos, são casos de irregularidades insanáveis dolosas e configuradoras de improbidade administrativa. Além disso, se ficar provado que houve crime contra as finanças públicas devido à autorização de despesas no último ano do mandato do presidente da República com fins eleitorais, poderá haver condenação do chefe do Executivo a pena de um a quatro anos de prisão e inelegibilidade por oito anos.
Atualmente, há medidas representativas junto ao TCU pedindo investigação contra o presidente Bolsonaro por má gestão nas contas públicas, o que levou ao corte de recursos que deveriam ser destinados, por exemplo, ao Ministério da Educação e ao INSS, bem como subestimar despesas obrigatórias no orçamento para aumentar gastos eleitoreiros no fim do mandato por meio do orçamento secreto.
Mas apenas depois do fim da análise do TCU, e somente no caso de que as contas do governo Bolsonaro sejam rejeitadas definitivamente, é que o órgão poderá indicar à Justiça Eleitoral que o atual presidente ficará inelegível para durante os próximos oito anos. Ainda é cedo para especulações.
Marcelo Válio é advogado especialista em Direito Constitucional e Direito Público, mestre em Direito do Trabalho, doutor em Direito e Filosofia do Direito e pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália).