Em um país sem legislações específicas para a internet e com tantas falcatruas políticas, dá para imaginar a confusão armada quando campanhas eleitorais começam a infestar páginas da web, sites de relacionamento, blogs e e-mails enchendo caixas postais. A grande questão é que nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sabe dizer ao certo quais são as regras que tangem o âmbito das propagandas eleitorais na internet, e nem os candidatos tem noção das vulnerabilidades a que estão suscetíveis no mundo virtual. Em meio à indefinição do que é proibido ou permitido, até mesmo o usuário que emitir suas opiniões políticas na esfera virtual pode acabar multado por propaganda irregular.

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De todas as eleições já existentes, acredito que estas próximas serão marcadas por campanhas de ataques virtuais – teremos perfis falsos criados no Orkut para denegrir a imagem do candidato, e-mails falsos com textos errados e propostas descabidas sendo enviados como spams. Sem mencionar, blogs falsos criados exatamente quando o TSE proíbe outras formas de campanha eleitoral sem ser no site oficial do candidato.

A grande pergunta é: será que os candidatos que sofrerem com esses delitos virtuais, saberão como se defender ou encontrar o verdadeiro culpado por esses crimes? Ou serão também eles culpados pela difamação de seus oponentes?

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A necessidade de hoje das empresas possuírem uma equipe de segurança virtual é tão importante quanto à de uma equipe de segurança física. E isso vale também para os candidatos, pois se eles não agirem de forma rápida e precisa, quando notarem, sua imagem negativa já estará divulgada para todo o mundo, sem que o infrator precise investir um real sequer. Apenas terá gastado algumas horas, dependendo da técnica usada.

Exemplos destes fatos são inúmeros na internet – a apresentadora de Maringá Rose Leonel que o diga. Em um caso conhecido nacionalmente, Rose descobriu que suas fotos em momentos íntimos foram divulgadas de forma completamente maldosa pela internet. Ela foi, e ainda é, atacada virtualmente através de todas as técnicas conhecidas, e outras completamente novas. Em uma dessas novas técnicas, o criminoso cadastrou o e-mail dela em um site para receber algumas informações. Detalhe, quando colocou o nome dela também acrescentou palavras chulas, ou seja, quando ela recebia e-mails deste site, as mensagens começavam assim: "Prezada Sra. #$## Rose Leonel". Nenhuma, ou poucas empresas na internet estão preparadas para esse tipo de ataque, em que palavras grosseiras podem ser colocadas e nenhum tipo de verificação ocorre.

Mas a boa notícia é que todo crime virtual tem origem real, ou seja, existe uma localização física e uma pessoa que o cometeu. Sendo assim, é possível identificar o criminoso e puni-lo por isso. Com uma equipe preparada, usando técnicas de rastreamento, é possível realizar investigações virtuais, coletar as provas e registrar uma queixa nos órgãos oficiais competentes para tomar as medidas judiciais cabíveis em cada situação.

Da mesma forma com que lidamos com casos de difamação no Orkut, a difamação contra os candidatos pode ser caracterizada como crime cibernético. Não só por infringir as regras impostas pelo TSE, enquadrando-se em propaganda irregular, mas também como crime contra a honra. Enquanto as leis que regem a internet estiverem nubladas, atravessar a linha tênue que separa a liberdade de expressão de um crime pode ser arriscado.

Wanderson Castilho é especialista em segurança da informação, palestrante e perito em investigação forense.

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