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“Então, é Natal!” e o Ano Novo também! Época marcada por luzes, comidas, músicas, presentes, confraternizações, festas e encontros. Para muitos, a crença e as celebrações religiosas, neste período de fim de ano, dão maior sentido à existência e reforçam valores de fé, união e renovação. Contudo, à medida que a sociedade admite a sua diversidade e pluralidade, as tradições e expressões religiosas, em sua maioria, cristãs, podem desafiar a convivência democrática e harmônica. Sendo assim, como equilibrar o direito à manifestação de fé e o preceito fundamental de laicidade do Estado, em uma nação tão diversa como o Brasil?
A liberdade religiosa compõe o rol de direitos humanos, além de ser uma garantia fundamental consagrada na Constituição assegurada indistintamente a todos o direito de professar, praticar e manifestar sua crença. Essa premissa legal não apenas reforça a proteção das celebrações natalinas e de Ano Novo – amplamente relacionadas ao cristianismo – como também garante espaço para outras tradições que encontram sentido em rituais religiosos ou culturais neste período.
O conceito de laicidade no Brasil não se traduz em uma proibição da manifestação religiosa, mas sim em imparcialidade e respeito às diversidades
Entretanto, a cada ano, debates sobre a exposição de símbolos religiosos em espaços públicos ou, a realização de eventos comemorativos em ambientes profissionais ou a previsão de datas religiosas como feriados nacionais colocam a liberdade religiosa em evidência, muitas vezes gerando discussões polarizadas, constrangimento por preconceito e, até mesmo, assédio. São nesses aspectos que o Direito atua como mediador indispensável, equilibrando o respeito à fé e à laicidade do Estado, com vistas à paz social.
O conceito de laicidade no Brasil não se traduz em uma proibição da manifestação religiosa, mas sim em imparcialidade e respeito às diversidades. Isso significa que o Estado pode promover eventos que respeitem a multiplicidade cultural e religiosa do país, desde que não privilegie uma crença em detrimento de outra. Da mesma forma, empresas e instituições privadas têm o desafio de integrar celebrações de fim de ano que incluam, em vez de excluir, considerando que seus colaboradores podem professar diferentes religiões – ou nenhuma.
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Mais do que uma discussão legal, estamos diante de uma oportunidade de construir um modelo de convivência que valorize a pluralidade e dialogue com a empatia. Empresas que optam por festas temáticas inclusivas, sem imposição de símbolos religiosos, ou escolas que promovem eventos multiculturais multirreligiosos, por exemplo, dão passos significativos em direção a uma sociedade que compreende que a riqueza do Brasil está em sua diversidade.
Além disso, é crucial lembrar que a liberdade religiosa vai além da aceitação passiva. Trata-se de proteger ativamente o direito daqueles que, por convicções espirituais ou culturais, desejam celebrar este período à sua maneira. Da mesma forma, exige o compromisso de garantir que ninguém seja forçado a participar de celebrações contrárias às suas crenças.
Promover a harmonia social, oferecendo as ferramentas necessárias para que as diversas expressões religiosas coexistam de forma pacífica é fundamental. Mais do que nunca, compreender e respeitar o significado das celebrações religiosas de fim de ano não é apenas uma questão jurídica; é um exercício de cidadania e de valorização do próximo. Afinal, independentemente de crenças, o espírito de renovação e união que o fim de ano inspira é um patrimônio universal que pode – e deve – ser celebrado por todos. Que possamos transformar nossas diferenças em diálogos e nossas crenças em pontes para um futuro mais inclusivo e igualitário. E “que seja feliz quem souber o que é bem”!
Antônio Raimundo De Castro Queiroz Jr. é coordenador do curso de Direito da UNIASSELVI Belo Horizonte.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos