As recentes mortes de trabalhadores em obras para a Copa do Mundo no Brasil chamaram a atenção da sociedade para a mazela nacional dos acidentes de trabalho. De fato, no passo em que se encontra na leitura deste artigo considere, leitor, que um trabalhador em solo brasileiro acabou de sofrer algum tipo de acidente de trabalho. Porque no Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 10 segundos!
Segundo dados da Previdência Social, em 2012 ocorreram 724.169 acidentes de trabalho no Brasil, número que contempla apenas trabalhadores com carteira assinada e casos notificados. A cada dia cerca de oito trabalhadores morrem em acidente de trabalho e outros 40 ficam incapacitados para o resto de suas vidas, o que faz com que o Brasil seja apontado como o 4.º colocado em número de mortos por acidentes de trabalho no mundo. Quais os motivos?
O acidente de trabalho geralmente decorre da inobservância das regras voltadas para a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores e de fatores como jornada de trabalho excessiva, falta de repousos para descanso o que retira a atenção do trabalhador, expondo-o ao risco , além das terceirizações precarizantes. Também há de se mencionar a cultura nacional ainda voltada apenas para o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs), embora nossa Constituição Federal estabeleça o direito do trabalhador à redução dos riscos no trabalho. A empresa deve primeiramente eliminar ou reduzir os riscos e priorizar equipamentos de proteção coletiva, enquanto a utilização dos EPIs deve ser feita de forma supletiva.
O incremento tecnológico vem modernizando o processo produtivo brasileiro, mas nem sempre está acompanhado da indispensável capacitação do trabalhador e do empresário em conhecimentos sobre como evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. A formação da mão de obra e do empresariado no Brasil é voltada basicamente para o exercício de uma atividade e poucos se preocupam com a qualificação específica para identificar e prevenir riscos.
O acidente de trabalho ocorre na realização de trabalho em benefício alheio. Por esse motivo, é responsabilidade do empregador ou tomador de serviços observar todas as normas de saúde e segurança, sob pena de responder civil e até criminalmente pelo acidente de trabalho ocorrido em seu estabelecimento.
O problema é que muitos creem que acidentes só ocorrem com os outros.
Enquanto isso... sangram trabalhadores, suas famílias, a sociedade e os cofres públicos: em 2011 estima-se que o Brasil gastou mais de R$ 70 bilhões com assistência médica, benefícios por incapacidade e pensões por morte de trabalhadores.
Acabamos de comemorar o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho. Nada melhor, então, do que refletir sobre os estarrecedores números de vítimas do trabalho no Brasil e, em vez de banalizar tantas baixas, considerá-las um memorial nacional, a gritar que muito precisamos avançar em prevenção, cabendo a cada um de nós sua parte de responsabilidade para sairmos desse ranking vergonhoso.
Marília Massignan Coppla, procuradora do Ministério Público do Trabalho no Paraná, é coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná.
Dê sua opinião
Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.