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A integridade do Poder Judiciário está em risco e algo precisa ser feito. Empresas com bilhões em causas judiciais patrocinam eventos luxuosos para juízes e desembargadores no Brasil e no exterior. Os eventos patrocinados incluem hospedagem em hotéis cinco estrelas, shows, visitas a cassinos e descontos em lanchas. Códigos de ética e conformidade não apenas vedam condutas antiéticas, mas também situações que possam colocar em risco a integridade do agente público. Sob as normas atuais, o risco é alto e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa agir para mitigá-lo.
O atual estado de coisas questiona a imparcialidade dos magistrados que julgam casos em que interesses dos patrocinadores estejam envolvidos, uma vez que um julgamento “errado” pode resultar em não receber convites para os próximos eventos luxuosos. Dentre esses patrocinadores, constam grandes operadoras de planos de saúde, alguns dos maiores bancos do país e, até mesmo, a própria federação dos bancos, a Febraban. O conflito de interesses e o risco moral são claros e cristalinos. Uma reforma que eleve a transparência e restrinja condutas inadequadas é urgente.
Para ser manter íntegro, deve-se não só buscar sempre agir de modo íntegro, mas também de modo a evitar situações de risco.
Nesse cenário, a então presidente do CNJ e do STF, ministra Rosa Weber, propôs uma reforma para acabar com essa bagunça. A proposta de resolução da ministra torna mais claras as hipóteses de conflito de interesses, as vedações ao recebimento de presentes e a transparência no portal do CNJ sobre os eventos de que participem e os valores recebidos pelos magistrados.
A proposta tem o endosso do também conselheiro do CNJ, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O ministro afirma que, ao aproximar demasiadamente interesses empresariais da magistratura, esses congressos misturam o público e o privado, funcionando como um modelo de litigância predatória. Para se manter imparcial, o magistrado não pode manter relações econômicas próximas de grandes empresas, sob o risco de se tornar vassalo de pessoas jurídicas de grande poder econômico e influência.
O economista George Stigler, vencedor do Nobel de 1982, desenvolveu a teoria da captura, que influenciou fortemente o modo como a regulação e os reguladores são vistos. Ele observou que agências governamentais – que têm o dever de se manter imparciais – poderiam ser capturadas por empresas do setor regulado de modo que elas passassem a pautar suas ações e a elaborar normas que protegessem o interesse das grandes empresas já estabelecidas, em detrimento do interesse público e da justiça.
Para ser manter íntegro, deve-se não só buscar sempre agir de modo íntegro, mas também de modo a evitar situações de risco que possam colocar a imparcialidade do agente público em dúvida. A atual farra patrocinada por grandes empresas e associações empresariais implicam um grande risco de captura do Poder Judiciário pelos interesses daqueles que têm ações bilionárias a serem julgadas. O CNJ acerta no diagnóstico; que aprovem a solução.
Maurício F. Bento é graduado e mestre em economia e diretor do IFL-SP.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos