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Como a união estável dilui a responsabilidade moral e a dignidade humana

(Foto: Unsplash)

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A união estável, embora protegida pela nossa Constituição Federal, é uma figura passível de muitas controvérsias. Desde logo, segundo o texto constitucional, há a expectativa de que ocorra a conversão em casamento, uma vez que está prevista a facilitação, por parte do Estado, a fim de que ocorra essa conversão. Não obstante, ao instituir tal figura jurídica, criou-se também um limbo jurídico que, três décadas após a publicação do texto constitucional, gera todo tipo de insegurança jurídica. Além disso, há uma grave questão ética e moral que precisa ser debatida.

Nos últimos anos, mais e mais vezes surgem os casos de buscas por reconhecimentos judiciais do vínculo da união estável visando, essencialmente, na maioria dos casos, os benefícios reais que advém desse reconhecimento. Ademais, há de se falar nos golpes de pessoas que, passado algum tempo de relacionamento, buscam extorquir a “pessoa amada”, recebendo dela algum tipo de auxílio financeiro, mediante a comprovação da união estável.

Uma vez que o Estado institucionalizou a união estável abriu margem para uma degradação do valor social do casamento e, por consequência, da dignidade humana per se.

Para evitar esses e outros transtornos, o convívio social tem demandado um maior rigor para com a formação da união estável, sendo, por vezes, possível a formação de um contrato que, sendo registrado, passa a validar a condição de determinado casal. Ora, o que se percebe é uma crescente no interesse por segurança e proteção jurídica, mas, ao mesmo tempo, há um descaso para com o instituto do casamento. As pessoas não se incomodam com a ideia de estarem juntas, de serem leais umas com as outras, de serem vistas juntas tal qual como se estivessem casadas; não, aliás, muitas das vezes as pessoas se regularizam mediante contrato registrado em cartório.

Então, como devemos encarar esse estranho fenômeno social? Proponho algumas observações, sendo a primeira a de que a união estável dilui a responsabilidade moral dos envolvido, uma vez que o instituto é implicitamente inferior ao casamento. As pessoas se sentem mais tranquilas na assunção das responsabilidades, sem de fato se comprometerem. É evidente pelo texto legal que há a expectativa de uma consolidação da união estável em casamento, de forma que o casamento é o instituto final e maior nesse contexto. Entretanto, é evidente também que, ao possibilitar uma proteção equiparada ao regime, o Estado desestimula o casamento. Para que a pessoa vai casar se, em união estável, ela tem direito ao patrimônio do outro, está protegida contra eventual dolo contra a lealdade, e assinam como iguais? Essencialmente, as pessoas almejam um casamento, mas fogem do instituto com esse nome. Elas desejam sua proteção, mas sem querer assumir a responsabilidade moral e social de dizer “Eu escolhi me casar com essa outra pessoa!” Desta forma, a união estável não seria nada mais do que um casamento de segunda categoria.

Em segundo lugar, a união estável dilui a noção de dignidade humana. Ao possibilitar essa equiparação ao casamento, a noção de dignidade é diluída. Um indivíduo não quer assumir suas responsabilidades, porque, essencialmente, não acha que aquilo vale a pena. Ele prefere, portanto, se deixar levar nessa aventura romântica na qual ela se beneficia dos prazeres do casamento e, chegando esta relação a um término, ainda desfruta da proteção jurídica, especialmente no que concerne o aspecto patrimonial.

Aqui, talvez, alguns diriam que estou sendo intransigente, talvez eu de fato esteja. Mas gostaria prosseguir com a reflexão. Alguns diriam: que esse instituto protege pessoas que realmente se amaram. Pessoas que construíram uma vida juntas, viveram por anos juntos, mas nunca se casaram. E a minha pergunta é, por que não se casaram? Digamos que as pessoas viveram juntas por 20 anos, construíram seu patrimônio conjuntamente, construíram uma família juntos. Por que não regularizaram sua vida conjugal? Talvez assinar um papel, depois de 20 anos parecesse pouco, mas, se era tão pouco, por que não fizeram?

Não quero com isso desmerecer as famílias que tiveram antepassados nessa situação. Muitos viveram juntos, sem nunca se casar, e geraram famílias sólidas e bem estruturadas moralmente. Entretanto, uma vez que o Estado institucionalizou a união estável abriu margem para uma degradação do valor social do casamento e, por consequência, da dignidade humana per se. Qual é a conclusão? Tal figura nunca deveria ter sido criada. Quem quiser constituir uma família e gozar da proteção jurídica, deveria fazê-lo pelo instituto do casamento e não se contentar com menos.

André Manoel Amaral Oliveira, advogado, é pós-graduando em Direitos Humanos.

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