• Carregando...

O estado do Paraná atravessa uma fase de transição e luta para ultrapassar obstáculos criados pelo crescimento desordenado. A recente crise de desabastecimento de água, os desastres naturais e as mudanças no clima estão levando o homem a repensar o intenso processo de ocupação territorial, o uso indiscriminado dos recursos naturais e a destruição de áreas verdes.

Apesar da reconhecida importância das florestas e das fortes pressões de movimentos ambientalistas, no Brasil os remanescentes continuam sendo devastados. Recentemente, a nova lei florestal brasileira reavivou a polêmica sobre a preservação e uso dos recursos florestais. No dia 4 de novembro foi aprovado o Projeto de Lei 360/2014, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Já sancionado pelo governador, o projeto traz importantes avanços, principalmente no que tange à segurança jurídica do produtor rural, no uso das áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), nos entornos de cursos d’água, nascentes e em declividades. Os pequenos produtores rurais que até julho de 2008 desenvolviam atividades agrosilvipastoris em áreas de APP terão a possibilidade de continuar usando estas áreas. Em contrapartida, eles serão obrigados a manter ou recuperar uma área que varia entre 5 metros e 15 metros de florestas e de mata ciliar no entorno dos rios, dependendo do tamanho da propriedade. O mesmo tratamento será dado às áreas de nascentes que deverão ter seu entorno protegidos num raio de 15 metros. Outro importante avanço trazido pela lei é a possibilidade de recomposição da Reserva Legal para proprietários rurais que não possuem esta área obrigatória.

De acordo com a nova norma florestal, o produtor rural que não tem os 20% da Reserva Legal constituída em sua propriedade pode escolher entre três alternativas para sanar essa irregularidade: recompor ou deixar regenerar a área de Reserva Legal em sua própria área, ou compensar em outra propriedade que tenha área verde excedente, desde que esteja inserida no mesmo bioma. A compensação só pode ser utilizada por aqueles que em 22 de julho não possuíam Reserva Legal em sua propriedade.

Alguns cuidados devem ser tomados pelos agricultores que quiserem adquirir áreas verdes excedentes em outras propriedades – entre elas, verificar se a área possui dominialidade, considerando que a cessão só poderá ser feita em áreas verdes que não tenham nenhum tipo de restrição na matrícula (penhora, averbação ou interdições judiciais). O agricultor também deve verificar se a área doadora representa realmente um excedente de floresta nativa e que ela não faz parte de outra Reserva Legal anteriormente constituída. É aconselhável, ainda, que um profissional habilitado verifique o estado de conservação da vegetação, evitando uma negativa do órgão ambiental na aprovação da compensação.

Para auxiliar neste processo de compensação ambiental de áreas de florestas, foi criada recentemente a Bolsa Verde Sul. O objetivo é aproximar produtores rurais que têm em sua propriedade um excedente de floresta nativa e aqueles produtores rurais que necessitam de áreas de floresta para compensar a ausência de Reserva Legal Florestal em sua propriedade.

Apesar da severa legislação florestal, a pressão sobre os últimos remanescentes florestais ainda é elevada. Para que a lei tenha uma eficiência maior, seria importante que, aliados à legislação, houvesse incentivos fiscais, linhas especiais de crédito e um programa de gestão florestal – sem onerar a região de influência ou frear o crescimento econômico do setor agroflorestal regional – visando à conservação e recuperação dos remanescentes florestais. Também é necessária a aproximação dos membros do Poder Legislativo com os diversos setores representativos da sociedade, característica fundamental da democracia moderna. Estas são apenas algumas contribuições que poderiam em muito modificar este conflituoso momento que atravessa a sociedade brasileira. Paulo de Tarso Lara Pires, mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais pela UFPR, atualmente está desenvolvendo pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade da Califórnia-Berkeley.

Dê sua opinião

Você concorda com o autor do artigo? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]