Entre 2015 e 2016 relatei a CPI dos Fundos de Pensão. Realizamos o trabalho em parcerias com entidades como a Polícia Federal, CVM e Previc. O trabalho conjunto trouxe resultados práticos para a sociedade brasileira. Mais de 350 pessoas físicas e jurídicas foram apontadas como responsáveis pela corrupção nos fundos Postalis, Funcef, Petros e Previ, com encaminhamento ao Ministério Público Federal, gerando três operações da PF, uma delas a Greenfield. Resultado que não foi alcançando por outras duas CPIs: a da Petrobras e a do BNDES.
Agora estamos envolvidos com uma nova relatoria: da Medida Provisória 752/16, que dispõe sobre as diretrizes para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nas concessões dos modais rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Estabelecemos um calendário de trabalho para permitir apresentar o relatório até março próximo e, novamente, vamos buscar o apoio de especialistas e ouvir a sociedade. O assunto é abrangente e precisamos ouvir todos os segmentos envolvidos no processo, como usuários, entidades que representam as classes produtoras, concessionárias e o governo, para definir o que a sociedade quer.
Nosso trabalho na MP 752 seguirá duas linhas básicas. A primeira é a consciência da realidade do país diante da necessidade de mais investimentos viários e a escassez de recursos, obrigando ao estabelecimento de modelos para as concessões. A segunda é a segurança jurídica, para permitir que o investidor possa planejar no médio e longo prazo, sempre com foco na defesa da competitividade para a produção nacional, no mercado interno e externo.
Mais do que nunca o Estado brasileiro precisa definir seu tamanho
Estamos analisando o texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional e concordamos com a intenção de destravar os investimentos em aeroportos, rodovias e ferrovias, em busca da redução do Custo Brasil. No contexto, uma melhor logística é fundamental. Os contratos precisam de equilíbrio e respeitar o ganha-ganha entre concessionárias e usuários. Para tanto, vamos analisar no início do ano as mais de 80 emendas que a MP já recebeu e estudar as alternativas para dar transparência ao processo, seja de prorrogação contratual, prorrogação antecipada ou relicitação. O interesse público é que deve prevalecer.
O importante é a participação do Congresso Nacional na discussão da MP. Temas em discussão – como a renovação dos contratos nas rodovias de cinco em cinco anos, com avaliação das obras e custo do pedágio, e o compartilhamento ou não da linha nas ferrovias – têm uma oportunidade democrática de avaliação, favorável ou não, no legitimo fórum do Legislativo. Outras questões, como as características da concessão – se translativa (o Estado transfere poderes e deveres), constitutiva (transparência da capacidade de explorar), autorizativa (exploração com controle estatal), em permissão (delegação através de contrato) ou terceirização (terceiros executam os serviços) –, também têm oportunidade de discussão.
Não podemos esquecer que a administração de serviços públicos sem concessões é praticamente inviável no Estado moderno. Cabe ao governo ser mais gestor que feitor e executar com competência a regularização e a fiscalização dos serviços executados por empresas privadas e, evidentemente, controlar a cobrança justa do pedágio nas rodovias.
Mais do que nunca o Estado brasileiro precisa definir seu tamanho. Aos governantes, o caminho é um só: buscar soluções para o crescimento. Diante das demandas nos vitais setores da saúde, educação e segurança, a concessão de serviços públicos viários é uma solução a ser adotada, solução que deve ser eficiente na gestão administrativa, jurídica e também na gestão política.
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