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A internet foi criada na década de 60 e popularizada a partir da década de 70 para auxiliar, intensificar, acelerar a comunicação entre pessoas em todo o mundo, mesmo nos países onde é bloqueada para as massas. Aproximou os indivíduos, encurtou distancias, derrubou barreiras, criou padrões e definiu novos valores de comportamento e de atitude.

A rede de computadores não é apenas um vigoroso meio de comunicação massiva. É também instrumento ou ferramenta que revolucionou a tecnologia da informação, em benefício da indústria, comércio, serviços.

Muitos países estão neste momento, como o Brasil, trabalhando na construção de uma legislação que fixe limites para as transgressões cometidas através de seu uso indevido. Aceitemos que 80% usem-na de forma correta. Mas os 20% que dela se utilizam de forma inadequada, ou criminosa, se beneficiam da ausência de controles que inibiriam suas ações, no plano cibernético.

Há quem diga que isso seria impossível. Citam os "hackers" e os responsáveis por criatórios de vírus como construtores de uma nova ordem do mal. A fraude de papel é artesanato diante da fraude eletrônica. Roubam endereços e dados dos segurados do INSS, de contribuintes da Receita Federal, dos bancos, e depois fazem empréstimos e financiamentos frios.

No entanto, o que vemos hoje são vários crimes sem uma legislação que proteja os usuários e até aqueles que dela não fazem uso estão sendo vítimas de verdadeiros criminosos cibernéticos. Roubam dados das ações judiciais e recebem dinheiros dos servidores públicos. Por que ir ao banco se o correntista pode pagar uma conta em casa ou escritório? Por que roubam nossos cartões e sugam nossas senhas através de "chupa-cabras". Se a internet permite que façamos compras nas diversas lojas de departamentos, ou supermercados, no Brasil ou no exterior, por que não fazer de casa ou do escritório? Por que recebemos diariamente spans com vírus para roubar nossos dados cadastrais, nossa senha de cartões e acessar a nossa conta?

Fazem tudo isso porque são ladrões ou criminosos profissionais. Têm o beneficio da impunidade deste país e gozam do beneplácito da ausência de uma legislação que lhes imponha sanções e em consequência a cadeia. A internet, entretanto, não está imune a ação do crime de calúnia, injúria e difamação.

Um antigo conto judaico ilustra bem os efeitos de espalhar boatos caluniosos: "Um certo homem saiu pelas cidades caluniando um sábio local, arrependido pediu perdão e se prontificou a reparar o dano. O sábio pegou um travesseiro de penas espalhou ao vento e mandou o caluniador juntar todas as penas. O caluniador respondeu impossível o vento já as espalhou".

Em recente artigo na revista Consulex discorrendo sobre crimes virtuais, elencou-se um grande número de crimes que a Justiça vem combatendo. Em 2000, foram adotadas apenas 400 decisões judiciais; hoje, passam de 17 mil. Magistrados admitem que 95% dos crimes da internet podem ser enquadrados no nosso Código Penal, como os de crackers e hackers; 5% dizem que falta enquadramento especialmente para distribuição de vírus, cavalos de troia e "worm" (verme, em português).

O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores deveriam utilizar o artigo 61 da Constituição Federal para propor legislação específica sobre crimes virtuais com a finalidade de ajudar os juízes a combatê-los, abrindo caminho para uma Lei Básica de Internet, regulando sua função e punindo suas disfunções. As gerações futuras agradecem.

Paulo César Regis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasp).

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