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Brasil teve tentativa de institucionalizar o "teleaborto"
No Texas, aborto passou a ser proibido a partir do momento em que se detecta batimento cardíaco no feto.| Foto: Bigstock

Ainda que tenham a mesma origem no Deus único, as três religiões abraâmicas divergem em várias questões teológicas que são capitais para seus seguidores. A própria concepção de como Deus se relaciona com o ser humano contrapõe-se em aspectos fundamentais que terminam por ser autoexcludentes, não permitindo um meio-termo: ou a pessoa é judia porque pertence ao povo escolhido; ou é cristã por crer em Jesus, filho de Deus Pai; ou é muçulmana por acreditar que está no mundo para servir a Deus.

Entretanto, mesmo que haja tantas diferenças inconciliáveis teologicamente, há um ponto nevrálgico em que os preceitos comuns a estas religiões – e a própria razão – os unem em prol de um único objetivo, algo que é fundamental a todo ser humano, independentemente de sua crença: a defesa da vida.

Em razão deste direito fundamental é que representantes das três maiores religiões monoteístas no Brasil manifestaram seu apoio à efetivação de um serviço público que já deveria estar à disposição de nossas crianças que ainda estão no ventre de suas mães. Refiro-me, aqui, à defesa judicial ou extrajudicial dos interesses dos pequenos nascituros. Muito embora seja o órgão pensado por nosso constituinte como aquele responsável por cuidar dos mais necessitados, a Defensoria Pública insiste em se omitir perante a obrigação legal de representar o nascituro nas ações que versam sobre o direito à vida.

Com efeito, a partir do momento em que alguém, uma instituição ou até a própria mãe ingressa com uma ação judicial com o fim de ceifar a vida de nossos pequenos indefesos, a lei obriga que seja nomeado um representante deste nascituro, já que, obviamente, seus interesses estão em conflito com os daqueles que o querem morto.

Assim, desde 2019, imãs, rabinos, bispos, padres e pastores, juntamente com outras tantas instituições públicas e privadas – e até mesmo pessoas físicas –, já encaminharam ofícios à Defensoria Pública da União para que esta promova a defesa do nascituro, da mesma forma como faz com os outros grupos minoritários.

Representantes das três maiores religiões monoteístas no Brasil manifestaram seu apoio à efetivação de um serviço público que já deveria estar à disposição de nossas crianças que ainda estão no ventre de suas mães.

Mesquita Brasil em São Paulo, Sinagoga Judaica Anussim Brasil, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, igrejas evangélicas, Federação Espírita do Brasil, deputados federais, Instituto Brasileiro de Direito e Religião, diversas entidades pró-vida, Ives Gandra da Silva Martins e outros juristas, professores, cidadãos das mais variadas ocupações, pais e mães de família, todos são uníssonos em clamar pela defesa de nossas futuras gerações.

No entanto, demonstrando uma indesejável falta de consideração com este importante segmento de nossa sociedade, até hoje não houve nenhuma resposta da Defensoria a este pedido da população brasileira: somente um indecoroso, lamentável e ensurdecedor silêncio.

Neste outubro, mês em que comemoramos o Dia do Nascituro, resta-nos esperar que a Defensoria Pública da União reafirme seu caráter democrático, responda à súplica de nossa sociedade e passe a dar voz aos que não a têm, defendendo aqueles que são os mais vulneráveis dos vulneráveis. Se ainda não alcançamos o ideal de extirpar a barbárie do aborto em nossa sociedade, ao menos deveríamos assegurar o direito de defesa aos nascituros.

Danilo de Almeida Martins é defensor público da União em Brasília.

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