O debate é extremamente salutar para a democracia. O que nos preocupa é quando a discussão é apaixonada e sem a disposição do diálogo. É o que lamento neste episódio sobre o Projeto de Lei 527/2016, que proporciona a adequação dos limites da Área de Preservação Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana.
Os radicais, que estão defendendo teses absurdas, não querem entender que somos a favor da preservação ambiental da real APA da Escarpa Devoniana, com suas belezas naturais, matas, aflorações geológicas e sítios arqueológicos, e que serão mantidos sem sofrer nenhuma alteração. Os pontos turísticos, de interesse científico e ambiental, matas nativas e monumentos geológicos permanecem preservados pelo projeto de lei. Basta verificar no mapa que todas essas belezas da natureza continuam contempladas na nova proposta.
Por que somos a favor do projeto de lei? Porque entendemos que ele permitirá a correção de uma situação distorcida, fazendo com que a preservação ambiental e a produção convivam de forma harmoniosa, beneficiando a região dos Campos Gerais econômica e socialmente.
As pessoas falam como se a área rural fosse invadir unidades de conservação. Não será assim
Um retrocesso ambiental e social
A APA nunca chegou a ser verdadeiramente implantada e aqueles importantes remanescentes dos Campos Gerais foram substituídos por cultivo agrícola ou reflorestamentos
Leia o artigo de Carlos Hugo Rocha, agrônomo e professor da UEPGAs pessoas falam como se a área rural fosse invadir unidades de conservação. Não: as áreas de agricultura já existem e estão consolidadas e garantidas pelo novo Código Florestal. Elas apenas sairão da área de proteção da Escarpa, mas 30% ainda permanecerão. Essas propriedades rurais já estão sob a legislação ambiental (Código Florestal Brasileiro e a Lei da Mata Atlântica), que é bastante restritiva e punitiva ao produtor rural.
O que não pode é grande parte da região dos Campos Gerais ser regida por critérios diferentes das demais regiões do estado. Portanto, o problema de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente deve seguir o que se estabelece para todos e não discriminar, com exigências mais drásticas, os 12 municípios da área abrangida pela APA, devendo cada caso ser resolvido pelas autoridades ambientais.
O Plano de Manejo – documento técnico que fundamenta a existência da Escarpa Devoniana e estabelece, entre outros critérios, o zoneamento – já previa a readequação do perímetro da área. As técnicas de mapeamento e recursos disponíveis hoje permitem uma precisão muito maior que a utilizada na delimitação da área, em 1992, quando foi instituída a Escarpa Devoniana. Aliás, ninguém conseguiu apresentar os critérios técnicos utilizados à época para definição do perímetro original.
A população dos 12 municípios que estão dentro da área de proteção ambiental da Escarpa Devoniana precisa de investimentos, de emprego e renda para se manter. O Valor Bruto de Produção da Agropecuária (VBP) da área da APA soma R$ 1,2 bilhão. Quem investirá numa área que não garante segurança jurídica e está sob o Decreto 1.231, de 27 de março de 1992, que criou a unidade de conservação e restringe com definições subjetivas, sem parâmetros técnicos que garantam as atividades agrícola e industrial?
Ao realizar uma audiência pública, a Assembleia Legislativa tentou conduzir o debate para a razão, entendendo a tecnicidade do assunto. Por mais que questionem, ninguém conseguiu até agora descredenciar o estudo realizado pela Fundação ABC. A lisura da pesquisa que definiu os novos limites da APA, que incluiu levantamentos a campo, imagens de satélite e conhecimento técnico, credencia a entidade para o trabalho.
Há um flagrante exagero nessa discussão. Não sabemos se é a desinformação ou a má fé que leva as pessoas a inflamar a população como se estivéssemos em lados opostos.
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