Rua XV de Novembro – Rua das Flores – Centro de Curitiba – Petit pavet nas calçadas de Curitiba – Desenhos de pinhão nas calçadas do centro de Curitiba – movimento de pedestres na rua das flores.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
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A Câmara de Curitiba aprovou a nova lei para a política ambiental da cidade, de número 15.852/2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente. Na lei, há alguns aspectos sobre o controle da poluição acústica, mas que ainda precisam ser regulamentados. Neste processo é preciso que o poder público pense na saúde e na cultura auditiva, de modo a enquadrar a toxicidade dos ruídos nas cidades.

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Ruídos afetam a produtividade no trabalho, são causas de insalubridade e geram custos adicionais trabalhistas e previdenciários. Em período de pandemia e regime de home office, a percepção sobre os ruídos urbanos foi ampliada, pois aumentaram as videoconferências, audiências e telefonemas, a partir de casa ou do escritório. Da mesma forma, aumentou a sensação de desconforto acústico causado por ruídos urbanos em condomínios, trânsito e/ou obras de construção civil. Ruídos invadem domicílios, escritórios, consultórios, hospitais, lojas, em uma invasão à privacidade e ao sagrado lar, o último refúgio das pessoas.

Ruídos afetam a produtividade no trabalho, são causas de insalubridade e geram custos adicionais trabalhistas e previdenciários.

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Os condomínios residenciais deveriam ser mais responsáveis quanto à sustentabilidade acústica, com medidas de proteção do bem-estar de seus moradores. A contratação de serviços de jardinagem, por exemplo, poderia priorizar fornecedores eficientes e não poluidores acústicos. Essa é uma prática de gestão ambiental acústica e compliance ambiental para o controle da poluição acústica em ambiente indoor (dentro dos apartamentos) e ambiente outdoor (em áreas externas). Não é admissível que os moradores tenham uma experiência de mal-estar acústico causado por serviços contratados pelo condomínio e/ou por seus vizinhos.

Uma cidade ruidosa não é sustentável, nem é saudável. A lógica do conforto acústico é de até 50 decibéis. Acima deste patamar, há um grande desconforto. Por isso, os padrões acústicos dos limites precisam ser atualizados para ampliar o conforto acústico. Neste aspecto, é da responsabilidade do Município de Curitiba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, ampliar o nível de conforto acústico dos seus cidadãos e, respectivamente, da proteção ambiental. É da responsabilidade municipal legislar sobre interesse local e ampliar o nível de proteção ambiental acústica na cidade.

O direito e a legislação devem servir à evolução da proteção da qualidade de vida, da qualidade ambiental e da saúde humana. Não é admissível o retrocesso na proteção dos direitos humanos fundamentais, entre os quais o direito ao meio ambiente, o direito à paz, o direito à saúde e ao trabalho. Por isso, é necessária a revisão dos padrões dos limites acústicos autorizados para equipamentos elétricos/mecânicos, serviços, motores, entre outros.

A regulamentação da lei de Curitiba sobre a política ambiental deve, portanto, abordar alguns eixos regulatórios: 1. o princípio da eficiência acústica em equipamentos, procedimentos e contratações; 2. o princípio da prevenção de danos ambientais acústicos (aqueles acima de 50 decibéis), com a mitigação dos ruídos urbanos; 3. exigência de estudos de impacto acústico por condomínios, empresas de construção civil, transporte coletivo de passageiros e empresas de transporte aéreo, entre outras; 4. o princípio da eficiência administrativa no design ecológico do ambiente normativo de controle da poluição acústica.

Nos novos rumos da política ambiental, é essencial a percepção dos ruídos urbanos como uma ameaça à saúde, ao trabalho e ao bem-estar dos cidadãos, sendo necessária a efetiva fiscalização ambiental sobre os poluidores acústicos, aplicando-se as sanções legais, bem como promovendo campanhas de reeducação ambiental acústica.

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Ericson Scorsim é advogado e doutor em Direito do Estado.