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opinião do dia

Decisão judicial e satisfação do cidadão

As leis, formalmente, são maravilhosas, as promessas são muitas, e o jurisdicionado cria uma falsa expectativa

Uma das maiores críticas que se faz ao Poder Judiciário diz respeito à morosidade. A despeito de ter previsão constitucional com razoável duração do processo, ainda não se garantiu agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos, e também não se promoveu o efetivo acesso ao Poder Judiciário, hoje entendido como acesso à ordem jurídica justa (dentro ou fora do Poder Judiciário).

No que diz respeito aos serviços judiciários, há de se buscar a máxima satisfação do jurisdicionado, considerando a sua percepção de que, se não lhe for assegurado o ganho da causa, pode se decepcionar. Atribuem a Millôr Fernandes a expressão: "Como é que eu posso acreditar em uma justiça que dá razão aos outros?"

Os serviços judiciários sofrem um reflexo das promessas legais. As leis, formalmente, são maravilhosas, as promessas são muitas, e o jurisdicionado cria uma falsa expectativa que, gradativamente, é abalada e desconstituída em cada uma das fases da prestação dos serviços judiciários.

O processo judicial é dialético e, como tal, depende da força dos argumentos em uma visão parcial e, significativamente, restrita à lide (pequena parcela do conflito trazida à apreciação do Poder Judiciário) e que será julgada de acordo com as provas apresentadas ao juiz. Nem sempre as pessoas entendem a perda em uma causa porque imaginam que o juiz deveria ter "bola de cristal" e saber mais do que a visão de holofote, restrita, trazida aos autos de processo.

Com relação à cultura da conciliação e mediação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem feito um trabalho sem precedentes e que deve ser auxiliado pelas Escolas de Magistratura, já que é clara a percepção de que existe, no Brasil, uma cultura da guerra, da adversidade, que tem informado a atuação dos profissionais do Direito, tanto nas questões judiciais quanto nas relações intersetoriais.

Os valores Justiça (e seu acesso), segurança jurídica, acessibilidade, celeridade, modernidade, transparência, imparcialidade, probidade, ética e efetividade são alguns que compõem o "pacote" de ideais que o Poder Judiciário promete, formalmente, oferecer ao cidadão.

É preciso motivar uma mudança de cultura capaz de viabilizar o início de um ciclo empreendedor alicerçado na profissionalização da administração dos tribunais para cumprir as promessas de acesso à justiça e efetividade. Além de assegurar o acesso ao Poder Judiciário, é necessário ofertar instrumentos públicos e privados não só de acesso, mas de prevenção de conflitos e de saída da Justiça.

A exigência de rapidez assusta porque sabemos que, em alguns casos, a demora na prestação da tutela jurisdicional é necessária ao alcance de uma solução justa. Há situações, entretanto, em que, independentemente do tempo de espera, é preciso valorizar o atendimento ao jurisdicionado, que é o consumidor dos serviços judiciários. A falta de respeito ao jurisdicionado, ou a percepção dele de que foi mal atendido, prejudica a imagem e a legitimação social do Poder Judiciário.

Não interessa, e é irrelevante para o jurisdicionado, por exemplo, se o índice de congestionamento dos tribunais diminuiu ou se os juízes têm boa produtividade nas suas sentenças de mérito. Interessa a esse consumidor que ele seja bem atendido, receba as informações necessárias em linguagem acessível. Claro que a ele também interessa que a solução final do seu caso seja rápida, eficaz e, segundo sua perspectiva, justa.

Além do conhecimento técnico-jurídico, o desenvolvimento de habilidades sociais e humanistas pelos magistrados é uma necessidade. Capacitações permanentes, a partir da definição de políticas públicas, podem ser estimuladas ainda mais pelas escolas de magistrados.

O prestígio dos juízes depende do grau de independência que conquistarem e da capacidade que tiverem de resgatar a legitimação social do Poder Judiciário. Isso passa pela necessidade de assumir a responsabilidade, por exemplo, pela demora na prestação jurisdicional. A transparência resulta da honestidade de reconhecer e assumir suas falhas, sugerir mudanças e implementar alternativas em benefício do jurisdicionado.

Sem espetáculos – com seriedade é necessário fazer o que cabe fazer e atender bem o consumidor dos serviços judiciários. Mãos à obra.

Roberto Bacellar, juiz de Direito, é presidente da Escola Nacional da Magistratura da AMB.

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