Há uma oportunidade ímpar para o Congresso se afirmar como autor principal, na forma prevista na Constituição, da legislação tributária do país. A redução do superávit primário, acompanhada da queda da taxa de juros fixada pelo Banco Central, vai repercutir no arrocho fiscal que tem sido realizado em desfavor da média empresa brasileira e do povo consumidor das mercadorias e serviços, a classe média e trabalhadora, vítimas de inclemente política econômica, que os espolia pela manipulação dos tributos, sangrando-lhes a energia e a vitalidade.
A pauta tributária tem sido fixada pelo Executivo. As duas matérias que obtiveram prioridade são as prorrogações da Desvinculação das Receitas da União DRU e da CPMF, constitucionalmente previstas para serem extintas em 31 de dezembro deste ano. Mortes marcadas formalmente.
A sobrevida que o Executivo lhes deseja impor significa a continuidade da mais perversa figura da constelação tributária, a CPMF enganadora, entreguista, destituída de capacidade contributiva, gilete, invasora; e a DRU, que desencaminha os recursos destinados à saúde, previdência e assistência social, e às obras de infra-estrutura de transporte e de combate à poluição.
Nessas duas áreas a missão do Congresso é a de resistir. Têm sido tantos e tão profundos os atentados aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, que as novas forças políticas, chegadas ao Congresso nas últimas eleições, têm por missão resistir às alterações propostas pelo Executivo, pois elas significam perda de direitos e garantias, conquistadas duramente ao longo da história pátria. Mudanças para o pior.
Há uma matéria em que se pode inovar. A nossa constelação tributária massacra a média empresa, a que é autenticamente nacional, pelo seu capital, força de trabalho e controle societário. Ela está esmagada pelo peso das contribuições e impostos, que sobre ela incidem. É infernal a conjugação espoliativa de que padecem; IPI, ICMS, PIS, Cofins, CSLL, Cide dos combustíveis, CPMF, vão tirando-lhe a energia e o vigor, exaurindo-lhe a saúde econômica. Sangria tributária.
Do ponto de vista empresarial escapam do arrocho tributário as extremidades. As micro e pequenas empresas gradativamente obtiveram uma legislação que lhes contempla a singularidade e relevância econômica e social a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, denominada Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Na outra ponta, o tratamento privilegiado e paradisíaco é destinado aos bancos, às instituições financeiras em geral e as multinacionais. O imposto de renda que pagam, no substancial, é calculado sobre os juros do capital próprio, à incidência privilegiada de 15%, definitiva na fonte. O tratamento especial que lhes é deferido pela legislação, único no mundo civilizado, tipifica heterodoxia do capitalismo, pois despreza o lucro e valoriza os juros, apanágio dos usurários.
A tributação existente se concentra nas vendas e na prestação de serviços, se aplicando sobre o seu resultado econômico. Toda empresa realiza operações que resultam em receita bruta. É de sua natureza e finalidade a produção desse resultado. Fazer incidir o decisivo dos tributos sobre tal base constitui oportunismo arrecadatório, dotado de irracionalidade econômica, assassinando a criatividade e existência das empresas autenticamente nacionais.
Tais tributos, classificados como indiretos, compõem os preços das mercadorias e serviços e terminam absorvidos pelo consumidor, o povo brasileiro.
A legislação tributária existente compromete a sobrevivência da nação brasileira, ao sacrificar o nosso povo e as nossas empresas. É preciso mudá-la e pô-la a serviço do interesse nacional.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
osirisfilho@azevedolopes.adv.br
Deixe sua opinião