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Eu defendo os meus interesses. E você? E ainda bem que posso fazer isso. Estamos falando de um dos aspectos fundamentais da democracia: a possibilidade de defender o que acreditamos e queremos. Parece algo primário e fundamental, mas da mesma forma que há normativas sobre os direitos do cidadão, há a necessidade de garantir o direito à defesa dos interesses pessoais e institucionais. Estamos falando da necessidade de regulamentar o lobby.
Nos últimos anos, o termo lobby vem sendo erroneamente utilizado por várias pessoas. Mas afinal, o que é lobby? Devemos diferenciar a defesa de interesses do tráfico de influência. Enquanto a defesa de interesses é algo natural a qualquer pessoa e entidade privada (inclusive da sociedade civil organizada), o tráfico de influência é definido pelo Artigo 332 do Código Penal como sendo o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
Importante destacar que a defesa de interesses é algo que ocorre em todos os tipos de entidades, não apenas por parte de grandes empresas privadas.
E porque devemos regulamentar o lobby? Parece uma pergunta estranha, considerando que se trata de algo tão fundamental. É, justamente, para garantir que os direitos de uma sociedade democrática não sejam suprimidos, bem como estabelecer a normatização das práticas de transparência a serem adotadas quando houver atividades entre entidades públicas e privadas. Com a regulamentação do lobby, espera-se maior transparência nas tratativas.
Importante destacar que a defesa de interesses é algo que ocorre em todos os tipos de entidades, não apenas por parte de grandes empresas privadas. É para trazer isonomia institucional com o governo que se faz necessário estabelecer a igualdade de processos de relacionamento institucional entre entidades do governo e todas aquelas entidades que podem ter algum tipo de desvantagem no processo de comunicação, principalmente pequenas e médias empresas, organizações da sociedade civil, associações, grupos comunitários e quaisquer outros atores da sociedade. Assim, a regulamentação do lobby traz, também, elevado grau de igualdade entre os diferentes tipos de organizações que mantêm relações com entidades governamentais.
Durante o período das restrições sociais, em decorrência do isolamento da Covid-19, ficou evidente a dificuldade que algumas entidades tiveram com as relações institucionais e governamentais. Buscaram-se soluções de comunicação, mas o fato é que quem não tinha boas relações com os representantes do governo teve a defesa de seus interesses significativamente impactada. Existem vários estudos acadêmicos que apontam esse impacto. Portanto, a regulamentação do lobby tem também este importante aspecto: definir parâmetros para melhorar o processo de comunicação, inclusive do que pode e do que não pode. E é essa prática, voltada à transparência e isonomia no relacionamento entre entidades de quaisquer tipos de natureza e tamanho com entidades governamentais, que diversos países adotaram normativas semelhantes.
A implementação de uma regulamentação sobre as boas práticas do lobby no Brasil traz, ainda, um alinhamento internacional sobre condutas de transparência e igualdade institucional, fundamentais para este atual período em que o Brasil está entrando em uma nova fase, com a nova administração governamental. O alinhamento de políticas públicas do Brasil com normativas internacionais favorece também o estabelecimento de acordos internacionais e a entrada de investimentos estrangeiros.
Estamos entrando em um novo ciclo no Brasil, e é fundamental que tenhamos maior transparência e ética institucional para permitir a ampliação das oportunidades. O indício desse novo ciclo é a recente aprovação, no Plenário da Câmara, do projeto de lei que implementa a regulamentação do lobby. O PL 1202/2007, proposto pelo deputado Carlos Zarattini e com relatoria do deputado Lafayette de Andrada, sinaliza a lenta, mas significativa mudança que começaremos a ver na atividade e na relação público-privada.
Mas fica o alerta: não podemos “burocratizar” as relações institucionais e governamentais. Precisamos apenas normatizar os processos de transparência e a gestão da comunicação entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Bernhard J. Smid, mestre em Negócios Internacionais pela Munich Business School e com MBA em Comércio Exterior e Negociações Internacionais pela Fundação Getúlio Vargas, é profissional de Relações Institucionais, Governamentais e Internacionais, e professor e associado da Abrig.