Todo diplomata que pretenda escapar das áreas literárias – contos, romances, poesia, ou seja, os produtos habituais da literatura –, e que queira se dedicar ao seu objeto próprio de trabalho, precisa passar pelo controle político da instituição. Ele se defronta, nesse caso, com dois instrumentos regulatórios (e com dois problemas de consciência) sobre o que ele teria a dizer no terreno da diplomacia: um deles é a Lei do Serviço Exterior, que disciplina o comportamento do autor que pretenda discorrer sobre os temas que podem integrar a agenda de trabalho da instituição; o outro é a chamada “Lei da Mordaça”, uma circular restritiva emitida em 2001 para reforçar os controles existentes no primeiro instrumento, controlando mais restritivamente qualquer manifestação pública e introduzindo o que se poderia chamar de censura prévia.
O que isto significa? Qualquer manifestação pública sobre temas correntes da política externa – às vezes até determinados assuntos “históricos” – obriga o diplomata a requerer preventivamente a devida autorização para publicar textos ou conceder qualquer entrevista identificada aos meios de comunicação. E quanto ao problema de consciência? Trata-se, reconhecidamente, de um terreno mais “pantanoso”, pois que o diplomata acadêmico – o que é exatamente o meu caso –, aquele que se dedica a pesquisar, dar aulas, escrever e publicar sobre temas de relações internacionais e de política externa corrente, pode se encontrar cingido por certas normas suficientemente vagas no terreno aqui referido, para constranger sua pluma e sua palavra nas análises que possa empreender e divulgar. As autorizações tardam a vir, e como o trabalho acaba sendo conduzido por algum assessor júnior dos gabinetes, a tendência é a de se efetuar cortes e pedidos de mudança numa escala e escopos bem mais amplos do que seria desejável ou útil, para a discussão de algum problema concreto.
É importante que diplomatas participem de um debate nacional no que possam oferecer o testemunho de sua experiência e o seu conhecimento especializado
Digo isto porque já enfrentei esse tipo de situação diversas vezes, com alguns cortes de parágrafos em meus livros, ou mesmo advertências a posteriori quando da publicação de algum artigo ou entrevista julgados não conformes ao espírito da política oficial. Já acumulei duas ou três sanções formais durante o “antigo regime” neoliberal que, com a assunção do regime companheiro, foram agravadas por meio da vedação virtual a qualquer cargo na Secretaria de Estado no decorrer dos 13 anos de lulopetismo diplomático, quando meus artigos certamente dissentiam fortemente da linha do “comitê central” do partido neobolchevique. Sobrevivi ao período, não sem um alto preço pago em termos de evolução funcional e perdas financeiras, mas estou de novo incorporado ao trabalho corrente, embora num cargo de tipo acadêmico.
A Lei do Serviço Exterior se resume basicamente a dois dispositivos: não se pronunciar sobre a política externa oficial sem a devida autorização e conhecimento superior; não utilizar expedientes de ofício para outras finalidades que não o próprio trabalho de chancelaria. As punições que recebi, sob a forma de comunicações formais, se deram a propósito de pronunciamentos gerais que efetuei sobre política internacional, e mais especificamente sobre temas do comércio internacional. Mas isto se deu quando o Brasil ainda não tinha sido dominado pelo pensamento único dos companheiros e por suas preferências ideológicas, inclusive em matéria de política externa. Nesta, como todos se recordam, fomos bafejados por uma “diplomacia ativa e altiva”, e também “soberana”, como lembravam a todo instante seus principais promotores. Como eu nunca fui de aderir a modismos, ou de me curvar às verdades do momento, continuei a fazer minhas análises, que sempre entendi objetivas e de espírito puramente acadêmico, e a publicar, ocasionalmente, artigos em revistas e ensaios em livros, que nunca sofreram, cabe esclarecer, qualquer sanção formal no regime companheiro.
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A sanção, na verdade, veio sob outra forma: um veto não declarado, mas real e mesquinho, a qualquer trabalho na Secretaria de Estado, o que significou, na prática, uma longa travessia no deserto funcional, que redundou em ostracismo administrativo e total bloqueio na carreira. Esse foi o preço pago por ousar desafiar o adesismo em vigor, uma situação patética na qual todo o Itamaraty foi colocado a serviço do “guia genial dos povos”, e suas preferências políticas orientadas pelos apparatchiks do partido e seus mestres em outras esferas. Durante esse longo período, publiquei algumas matérias de atualidade, e até alguns livros de pesquisa, mas deixei muitas outros trabalhos – que poderiam, eventualmente se enquadrar na esfera da Lei do Serviço Exterior – dormindo em pastas de “trabalhos a terminar”, entregues à “crítica roedora dos ratos”, como declarou em tempos recuados um desses dissidentes das verdades oficiais.
Parece que esse tempo finalmente passou. O Brasil, nesta fase de transição para um novo governo, a partir de 2019, retornou a uma política externa que corresponde, de modo mais adequado, a padrões tradicionais, ou seja, a uma diplomacia não partidária, voltada de maneira consensual para os interesses nacionais de uma forma não sectária, como foi o caso durante o regime companheiro, aliado voluntário de ditaduras na região e em outros continentes. Num momento em que se abre um novo período eleitoral, ao abrigo do qual serão discutidas opções fundamentais de políticas públicas, econômicas e setoriais – entre elas a própria política externa –, é importante que diplomatas também participem de um debate nacional no que eles possam oferecer ao menos o testemunho de sua experiência e o seu conhecimento especializado numa das principais interfaces de relacionamento do Brasil com o mundo.
Poderei, neste caso, retornar às minhas pastas de trabalhos inconclusos, onde se encontram muitos registros de meu combate silencioso, durante a década e meia que se passou, em prol de uma diplomacia menos ideológica e de uma política externa mais conforme o interesse nacional.
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