A Constituição Federal afirma a igualdade entre os poderes. Do ponto de vista teórico, o texto é bem claro. Do ponto de vista prático é que temos que questionar a sua coerência.

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Os fatos têm demonstrado que esta igualdade não existe, e até podemos afirmar que nunca existiu. Isto porque não há uma simetria entre os poderes, não por razão da sua natureza emanada dos preceitos jurídicos, mas pela excessiva concentração do poder no executivo.

O que temos é uma profunda desigualdade que está fundada na estrutura e funções de cada poder. O poder executivo, pelo seu caráter centralizador de recursos orçamentários, acaba se sobrepondo aos demais poderes que dele dependem para o seu funcionamento institucional e para atender determinados interesses privados. E por essa razão acaba o poder executivo se sobrepondo ao legislativo e ao judiciário, já que esses dois poderes, por razões constitucionais, não podem formular e executar o orçamento. Ao primeiro cabe aprovar e ao segundo cabe julgar.

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O poder legislativo não pode sequer alterar o montante do orçamento definido pelo executivo. O que ele faz antes do exercício fiscal é aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para indicar diretrizes ao executivo, que tem toda a liberdade de alocar os recursos advindos do excedente econômico, produzido pela sociedade e arrecadado pelo Estado, nas mais variadas formas de tributação.

Na execução orçamentária o poder executivo federal ainda detém um instrumento de efeito imediato que são as medidas provisórias. A gravidade do executivo governar por medida provisória é o efeito imediato desse instrumento jurídico, que existe nas Constituições, desde os regimes autoritários. E é tão bom para o executivo exercer seu poder de manipulação por meio das medidas provisórias, que este nunca propôs sua abolição das Constituições.

Esse instrumento de efeito imediato da execução orçamentária por parte do governo federal acaba favorecendo a existência da corrupção nos três poderes, sob a hegemonia do poder executivo.

É por meio da peça orçamentária que os governos distribuem recursos em forma de salários e gratificações de forma extremamente desigual para os componentes dos três poderes. A tal ponto que a desigualdade é tamanha que se torna um escândalo, não sendo possível alguém ficar indiferente à brutal desigualdade de salário dos magistrados em relação aos demais trabalhadores do serviço público por exemplo, nas áreas de saúde e educação. Com essa prática de distribuição desigual de recursos da União em forma de salários, o que passa para a sociedade é que os servidores públicos são marajás com altos salários e mordomias. O que fica no imaginário da sociedade é que todos os funcionários públicos são iguais, o que dificulta separar um professor do ensino fundamental no serviço público, de um alto magistrado ou deputado, denunciados por corrupção pelos órgãos policiais do Estado.

Essa situação tende a se reproduzir indefinidamente se não houver uma ação efetiva da sociedade para mudar essa estrutura e funcionamento do poder executivo em relação aos demais poderes. É fundamental quebrar essa hegemonia do executivo montada a partir do controle dos recursos da União, dos estados e municípios. Essa é a principal reforma do Estado que não foi feita, desde a implantação da República Federativa do Brasil.

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Não adianta ficar lutando por reformas que não atingem o cerne da questão, que é a centralização orçamentária por parte da União. Lafaiete Neves é doutor em Desenvolvimento Econômico pela UFPR e professor do mestrado em Organizações e Desenvolvimento da UniFAE – Centro Universitário. E-mail:l.lafa@terra.com.br