O jornal O Estado de S. Paulo publicou o editorial intitulado “Militares estão sujeitos à lei e ao poder civil”, embalado pelo fato de três generais terem prestado depoimento na Polícia Federal, frise-se, como testemunhas, e não de investigados. Tudo por conta dos lamentáveis episódios ocorridos em 8 de janeiro passado. Obviamente, trata-se de um avanço institucional. Infelizmente, ainda é cedo para se cravar que “o poder militar está submetido ao poder civil” como estipula o importante diário. É que os militares continuam a deter esferas de poder autônomas com o consentimento do poder civil.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) elaborou uma proposta de Emenda Constitucional alterando o artigo 142 da Constituição Federal. Esse artigo não encontra nenhuma guarida em países onde há um efetivo controle civil democrático sobre os militares. Contudo, o governo do seu partido não lhe deu luz verde para seguir adiante com receio de criar arestas com a caserna. Pela proposta desse deputado, os militares deixariam de ser garantes dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
Ainda falta muito para que se possa dizer que o poder militar está submetido ao poder civil no Brasil.
Isso já fora tentado em 1987 pelos constituintes. O então coronel Jarbas Passarinho reagiu dizendo que a esquerda “decidida a vingar-se da contra-revolução de 1964, empenhava-se em retirar das Forças Armadas a responsabilidade da ordem interna”. Mesmo com a esquerda atualmente no poder este artigo continua intocado.
Em nenhuma democracia liberal que mereça esse nome a Polícia é força auxiliar – não confundir com reserva – do Exército. Além do mais, há um duplo comando nas PMs: federal e estadual. Os governadores ficam com o ônus de pagar os salários, mesmo quando são as PMs federalizadas, sem, todavia, poderem decidir qual tipo de armamento deve ser comprado. É preciso de consentimento da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), órgão do Exército Brasileiro.
As PMs copiam o modelo de batalhões de infantaria do Exército; é regida pelo mesmo Código Penal e de Processo Penal Militar das Forças Armadas; seu Regulamento Disciplinar é muito similar ao Regulamento Disciplinar do Exército, conforme o Decreto 667, de 2 de julho de 1967; seus serviços de inteligência (P-2) continuam, tal qual durante o regime militar, a fazer parte do sistema de informações do Exército, conforme dispuserem os Comandos Militares de Área nas respectivas jurisdição (Decreto 88.797, de 30 de setembro de 1983).
Isso significa que as PMs são obrigadas, por lei, a passar as informações coletadas através do chamado “canal técnico” ao comandante do Exército. Ou seja, tal comandante possui informações sobre o próprio governador de Estado, pondo em xeque o princípio federativo. E mais: não há qualquer controle das Assembleias Legislativas Estaduais sobre a P-2. Além disso, alguns policiais militares continuam trabalhando em quartéis do Exército à disposição do mencionado sistema de informações. A inércia das autoridades civis é notória. Ainda falta muito para que se possa dizer que o poder militar está submetido ao poder civil no Brasil.
Jorge Zaverucha é doutor em Ciência Política pela Universidade de Chicago e professor titular do Departamento de Ciência Política da UFPE.
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