Antes da década de 60, o controle do desmatamento no Paraná não teve qualquer amparo legal. Em função disso, exportamos madeira para manter a economia e quase todo o nosso território foi destituído de sua vegetação natural.

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Alertado pela rápida perda de áreas nativas pelo extrativismo espoliativo, o Brasil implementou uma medida jurídica para garantir a proteção de uma fração do território: surgia o Código Florestal Brasileiro, em 1965, que estabelece que cada propriedade rural conserve uma determinada porção de área natural. São as áreas de Reserva Legal e as áreas de Preservação Permanente.

Junto a isso, o governo normatizou a prática do manejo florestal como instrumento para controlar a exploração da madeira nativa no país. Órgãos ambientais passaram a licenciar a retirada de madeira de áreas que, em tese, poderiam ser manejadas ao longo dos anos.

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Muitos proprietários simplesmente desrespeitaram o Código Florestal e o advento dos planos de manejo falhou por completo. Na prática, isso representou uma maneira legal de avançar com o desmatamento, ampliando de forma grave o avanço da degradação.

Os que não se manifestam são aliados do descaso com a perda de nossas áreas naturais

A repetição desse cenário em outros estados onde ocorre a Mata Atlântica gerou uma reação do governo federal, com o Decreto 750/93, que ordena a paralisação do desmate de áreas ainda conservadas em todo o bioma. Por pressão de madeireiros, políticos do Paraná e de Santa Catarina impuseram ruidosamente aos órgãos ambientais estaduais a não aplicação do decreto.

A posição abusiva de arrepio à lei sustentada pelos órgãos estaduais e federais implicou na continuidade dos licenciamentos de planos de manejo florestal para matas nativas até 2006, quando é sancionada a Lei da Mata Atlântica. Parecia que, finalmente, os paranaenses passariam a respeitar o pouco que restou de seu patrimônio natural.

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Mas nem assim a cultura da destruição cedeu. A manipulação de licenciamentos e outras estratégias de desmate ilegal proporcionam, até hoje, a continuidade da supressão de áreas naturais no Paraná. Essas ações, lamentavelmente, são suportadas por governos coniventes com este cenário, agregado ao desmonte do Código Florestal de 2012, no qual os paranaenses foram determinantes.

Se nem o cumprimento da lei e o interesse público são suficientes para impedir a destruição de natureza, como pretendemos assumir a agenda das próximas décadas para enfrentar a crise ambiental e climática que já gera impactos sociais e econômicos a toda a sociedade?

Temos de dar um basta na conivência e parcimônia dos governos, que têm a obrigação de fazer cumprir a lei, fiscalizar e coibir atividades de desmate, caça e outras formas de destruição do patrimônio natural. É fundamental que medidas mais drásticas sejam tomadas para impedir o descalabro que continua sendo a prática do dia a dia no Paraná.

Não há mais espaço para justificar a manutenção de um jogo político medíocre que mantém o desmatamento, uma atividade que hoje já não tem qualquer importância econômica. Já as consequências da degradação além dos limites é receita de estagnação econômica e do agravamento dos problemas socais.

A direção a seguir é antagônica ao mau exemplo que estamos perpetuando em nossa terra. Os que não se manifestam, em última instância, são aliados do descaso com a perda de nossas áreas naturais.

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Clóvis Borges é diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS).