Em março de 2005 foi aprovada a Lei 11.105/05, chamada “Lei de Biossegurança”, que regulamentou todos os aspectos do uso de organismos geneticamente modificados (OGM) no Brasil, incluindo pesquisa, testes a campo, transporte, importação, produção, armazenamento e comercialização.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional por dois anos e foi amplamente discutido. Cientistas, produtores rurais, representantes de organizações não governamentais, do governo, do Ministério Público e diversos setores da sociedade civil participaram ativamente das audiências públicas que antecederam a aprovação, enriquecendo o debate e legitimando seu caráter democrático. Entre aqueles que mais se envolveram no processo, cabe ressaltar a participação dos agricultores e da comunidade acadêmica.
Alguns anos antes, em 1998, foram os mesmos agricultores que pressionaram para que fosse autorizado o uso de uma semente geneticamente modificada (GM) no Sul do país. À época, o produtor brasileiro, sempre em busca de soluções para aumentar a produtividade, constatou que os vizinhos argentinos já estavam colhendo benefícios da soja GM. Entretanto, conflitos jurídicos sobre a quem cabia a palavra final em matéria de transgênicos impediam o desenvolvimento e a adoção plena da transgenia no Brasil.
O país contava com normas de segurança e uso da biotecnologia desde 1995. Entretanto, essa lei conflitava com a do Meio Ambiente, gerando uma instabilidade jurídica que desestimulava a pesquisa e o desenvolvimento da área. Dez anos depois, o Brasil passou a contar com a Lei de Biossegurança, que harmonizou o ambiente institucional e pavimentou o caminho para que o nosso marco regulatório fosse reconhecido internacionalmente como um dos mais rigorosos e completos do mundo.
Nesses dez anos de vigência do marco regulatório, ele se mostrou um parceiro inequívoco da sociedade, uma vez que tem garantido a pesquisa e o desenvolvimento de produtos
É notável a diferença entre o número de tecnologias disponíveis antes e depois do advento da lei. Até o fim de 2005, apenas quatro produtos estavam liberados para comercialização. Desde 2006 até o fim de 2014 foram aprovadas 61 tecnologias GM, incluindo inovações para soja, milho, algodão, feijão, combate à dengue, vacinas de uso veterinário e produção de biocombustíveis.
Além de propiciar um ambiente estável para empresas investirem em ciência, a Lei 11.105 também atesta a segurança dos derivados da biotecnologia. Isso porque exige que todas as avaliações de biossegurança no Brasil sejam rigorosamente técnicas, cabendo à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância colegiada vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a análise do OGM sob o aspecto de saúde humana, vegetal e ambiental. As decisões da CTNBio, composta por cientistas com títulos de doutor, são sempre tomadas caso a caso e levam em consideração os princípios da precaução e da equivalência substancial.
A aprovação da Lei 11.105 e o constante e criterioso trabalho da CTNBio contribuíram sobremaneira para o fortalecimento da biotecnologia e da agricultura do Brasil. Nesses dez anos de vigência do marco regulatório, ele se mostrou um parceiro inequívoco da sociedade, uma vez que tem garantido a pesquisa e o desenvolvimento de produtos que estão de acordo com as necessidades do agricultor e com os mais recentes avanços da ciência.
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