Recentemente, os jornais informaram que a Latam Brasil pediu recuperação judicial nos Estados Unidos e as pessoas se perguntaram: “mas o que há de diferente entre a legislação americana e a brasileira?”
São muitas as diferenças, a começar pela cultura americana, que incentiva o consumo e o empreendedor. Portanto, essa cultura do empreendedorismo norteia todo o arcabouço jurídico da lei de recuperação judicial americana. Lá a legislação é mais flexível e branda em relação às empresas em dificuldades econômicas, justamente para incentivar quem deseja empreender e assumir riscos. O empresário em dificuldade não é visto como um criminoso e, entendem os americanos que pedir recuperação judicial não é uma patologia contagiosa. Com isso, o percentual de recuperação judicial exitosa nos Estados Unidos é muito superior ao nosso.
No Brasil, a legislação é mais rígida e morosa. Aliado a isso, o fato do empresário resistir a requerer a recuperação judicial, fazendo a sua requisição quando já não é mais possível recuperar a empresa.
Nos Estados Unidos, o próprio pedido de recuperação judicial é muito mais simples. Aqui, para solicitar a recuperação judicial é necessário apresentar uma relação de 13 relatórios/documentos previstos no artigo 51 da Lei de Recuperação, sendo que, muitas vezes, o magistrado determina que o recuperando apresente outros documentos e informações adicionais. Lá, uma recuperação leva em média 12 meses; aqui o prazo é muito superior, sem falar nos demais entraves e a instabilidade das decisões jurídicas.
Outro detalhe importante: quando uma empresa está em processo de recuperação judicial no Brasil e possui um bem arrendado, este bem não é abrangido pela recuperação, ou seja, fica à mercê da execução e retomada pelo credor. No caso da Latam Brasil, caso tivesse alguma aeronave arrendada, ela não estaria protegida e um eventual credor poderia executar e solicitar a expropriação das aeronaves.
Todavia, nos EUA isso não ocorre, uma vez que a legislação americana abarca na recuperação judicial também os contratos de arrendamento de aeronaves, evitando assim que eventuais credores retomem esses bens essenciais à atividade da companhia aérea.
Em 2005, a Varig foi a primeira grande empresa a pedir a recuperação judicial na égide da Lei 11.101/05 e assim ficou por cinco anos até a sua falência. Vários fatores convergiram para que a empresa não tivesse êxito neste processo e, entre uma das principais causas está a morosidade da lei brasileira. Acrescenta-se ainda o fato de sofrer no exterior muitas ações judiciais, visando o arresto das aeronaves em decorrência dos arrendamentos celebrados com empresas estrangeiras.
Assim, a morosidade da lei brasileira, a insegurança judicial e a possibilidade de arresto de aeronaves foram alguns dos motivos que levaram a Latam Brasil a optar pelo pedido de recuperação nos EUA. Ou seja, a probabilidade de sucesso lá é muito maior que aqui, pela consolidação, incentivo e flexibilidade da legislação.
José Antônio S. Matos é advogado, atua como administrador judicial em casos de recuperação judicial e falência.
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