Ouça este conteúdo
Para os cristãos, Cristo é o fundamento ético e metafísico de toda estrutura inteligível da realidade material e espiritual, sendo Ele a inteligência ordenadora de todo o cosmos. Nesse sentido, a integralidade das manifestações do ser humano nos planos social, político, econômico e ético, assim como a dignidade da pessoa humana, encontra respaldo e intimidade com a essência do autor da vida. Isso porque a moldura da criação está equilibrada nas profundezas dos pensamentos lógicos e substanciais de Deus, isto é, no machashabah (trabalho bem estruturado, plano ou propósito) do Reino dos Céus. Portanto, toda compreensão sensível dos desdobramentos da vida humana está direta ou indiretamente envolvida com a linguagem da Verdade, ou seja, o Verbo que se fez carne e habitou entre os seres humanos.
Esse processo também alcança as esferas cotidianas das metamorfoses sociais. Nesse contexto, igrejas, poder público, escolas, universidades e todas as nuances de atuação racional não são estanques quanto à incidência dos planos do Reino de Cristo. O próprio Direito e o Estado Democrático de Direito têm por principal alicerce a dignidade da pessoa humana. E esse cânon hermenêutico tem por fundamento mais consistente a natureza dialógica de Cristo e sua concepção de valorização do ser humano em si mesmo, a partir da concretização do amor ao próximo e do amor Ágape – que sinaliza a necessidade de valorização da criatura, sob a égide de um sentimento que não esmorece e é incondicional.
Qualquer tentativa de reduzir a pessoa a um nível subumano viola a sua dignidade e o seu valor. A a dignidade da pessoa humana é um patrimônio sagrado e inviolável.
O ser humano não se reduz à sua natureza, à sua materialidade espaço temporal e nem a uma função; ele é uma pessoa, que por sua condição pessoal, transcende a sua dimensão natural e material, daí a necessidade de se proteger a dignidade da pessoa humana. Qualquer tentativa de reduzir a pessoa a um nível subumano viola a sua dignidade e o seu valor. A dignidade da pessoa humana é um patrimônio sagrado e inviolável, pois a pessoa é a imagem divina na terra, segundo a tradição judaico-cristã. Deus é a magnitude fundante do ser pessoal, livre e social do ser humano. A pessoa humana é uma grandeza indefinível, assim como Deus o é. A pessoa é um reflexo do mistério de Deus. Assim, o mesmo respeito e a mesma veneração que se tem por Deus deve-se ter pela pessoa, sua imagem e representação.
O marxismo clássico, na pretensão de esvaziar a singularidade do ser humano ao pulverizá-lo na coletividade, sendo o sujeito um "conjunto de relações sociais” não serve de fundamento adequado da dignidade da pessoa humana. Isso porque a subjetividade seria dissolvida no anonimato coletivista, já que segundo M. Buber (1878-1965), "Marx não acolheu em seu conceito de sociedade o elemento da relação real entre o ‘eu’ e o ‘tu’, realmente diferentes, e por isso opôs a um individualismo alheio à realidade de um coletivismo não menos irreal".
Nessa empreitada, o resgate da relação dialógica é manifestada adequadamente na condição de imagem e semelhança entre o Deus criador bíblico e a criatura ontologicamente afetada pelos devaneios da razão e do pecado, a pessoa. Tal situação é expressa no Deus que se faz carne, na pessoa de Jesus, e busca reatar a comunicação com o ser humano, entregando a própria vida, exalando o amor ágape. Esse fato, Marx e Engels, o socialismo, o comunismo, nazismo ou qualquer totalitarismo, jamais poderão fazer pelo ser humano.
Em virtude disso, cristãos e àqueles que dialogam harmoniosamente com os princípios de Cristo, que defendem e trabalham de acordo com o princípio da a dignidade da pessoa humana, têm a possibilidade de atualizarem e de manifestarem as suas potencialidades éticas na própria criação para glória de Deus. Nesse aspecto, honrar e glorificar a Deus ganha um significado de expansão alinhada à santidade, ao amor ao próximo e à fidelidade vivida na experiência de alteridade entre o “eu-cristão” e o “tu-sociedade”.
Leivan Felipe da Silva Carvalho é graduando em Direito na Faculdade de Direito de Vitória (ES).