Alguns criticam as comissões que lutam pelos direitos humanos como sendo aquelas entidades que apenas protegem pessoas que cometeram delitos, as vezes graves delitos. Tal visão é uma noção errônea, passada. Diante desse quadro cristalizado, a intenção deste artigo é proporcionar a todos a noção de que as comissões e entidades de direitos humanos também defendem a punição a crimes cometidos, porém com olhar criterioso de quem estuda o crime, suas causas e suas consequências. A punição não é vingança; se tal conceito não for compreendido, só estaremos proporcionando aumento à violência.
As entidades de direitos humanos auxiliam e protegem vítimas, testemunhas, mulheres violentadas, crianças na rua (é errado dizer criança "de" rua), desabrigados, mendigos, idosos, além de proteger presos; estes, cuidando para que não sejam torturados, crime punido pela Lei 9.455/97. Um caso que vem sendo acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogdos do Brasil seção Paraná (OAB/PR) ocorre no 9.º Distrito Policial da capital paranaense, local em que cerca de 70 mulheres estão presas onde caberiam somente 16. A situação exige um grito de socorro para que todos sejam respeitados. Punição sim, tortura não!
Todos devem ter punição por seus crimes, mas a prática de outros crimes em retribuição aos primeiros cometidos não é correta. Dar vazão a tal prática é instituir a vingança em lugar da punição. Como ensina o budismo, tudo na vida deve ser medido pelo bom-senso, pelo caminho do meio, pelo meio-termo; nem uma punição desumana, nem uma permissão total. A missão das entidades de direitos humanos é garantir esse bom-senso no respeito a todos, sem exceção. Consideramos fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à verdade e à justiça. É isso que faz a ordem e a civilização caminharem. É o que queremos construir.
Podemos afirmar que a pauta de trabalho das comissões de direitos humanos se espelha na Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas (ONU), que compreende principalmente as liberdades e direitos sociais, dentre os quais o direito à segurança, ao trabalho, à sindicalização, ao repouso, ao lazer, à saúde, à educação e à vida cultural. A esses se adicionam os chamados direitos de solidariedade, de titularidade coletiva ou difusa: o direito (i) à paz; (ii) ao desenvolvimento; (iii) ao patrimônio comum da humanidade; (iv) à comunicação; (v) à autodeterminação dos povos; (vi) ao meio ambiente.
A ONU, mais recentemente, também estabeleceu as metas do milênio: (i) erradicação da extrema pobreza e a fome; (ii) garantia do ensino básico universal; (iii) igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; (iv) redução da mortalidade infantil; (v) melhoria da saúde materna; (vi) combate ao HIV, a malária e outras doenças graves; (vii) sustentabilidade ambiental; (viii) parceria mundial para o desenvolvimento. É a luta por tais garantias que move as comissões de direitos humanos.
Estevão Pontes integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR