Após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial, notadamente a dizimação do povo judeu e outros não arianos, um número cada vez maior de países começou a se organizar para que uma tragédia nessa escala nunca mais viesse a acontecer. Foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU) e, em 1948, promulgou-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela é universal, porque se estende a todas as pessoas, sem distinção. Os direitos elencados nela são indivisíveis, ou seja, todas as pessoas têm os mesmos direitos: não existe a disposição de que certas pessoas possam ter mais direitos que outras. Desde então, a ONU e seus Estados membros vêm trabalhando, por meio de conferências, declarações, pactos e aprimoramento das legislações nacionais, para tornar o espírito da Declaração uma realidade.
Avanços consideráveis têm sido alcançados em algumas áreas em que a desigualdade e até a discriminação eram mais marcadas, como no caso do racismo, por exemplo. Mais recentemente, os mesmos esforços têm sido expendidos em muitos países para promover a igualdade das pessoas homossexuais, baseados no mesmo princípio da indivisibilidade dos direitos. Isto porque, apesar de a Declaração Universal estabelecer a igualdade de direitos de todas as pessoas, no período pós-guerra, em muitos países, as relações homossexuais eram criminalizadas: os homossexuais podiam ser presos e humilhados arbitrariamente e a violência e discriminação contra eles ficavam majoritariamente impunes. Da mesma forma como outras chamadas "minorias", como os negros e as mulheres, se organizaram para enfrentar iniquidades como essas que sofriam, na maioria dos países também surgiram movimentos organizados LGBT que lutam com valentia para ter cidadania plena e a efetiva igualdade de seus direitos.
Por exemplo, no Brasil, antes do reconhecimento unânime em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal da união estável homoafetiva, os casais homoafetivos não tinham direito a herança, pensão e nem tinham garantido o direito de permanecer morando na residência que dividiam com o(a) parceiro(a) após a morte deste/desta, entre outras desigualdades jurídicas.
Para retomar o paralelo com o racismo, hoje, na maioria dos países, há legislação que pune a discriminação contra pessoas negras. Logo, da mesma forma, em países ou estados que reconhecem que não deveria haver diferenciação no tratamento das pessoas perante a lei, discriminar ou se pronunciar de forma discriminatória contra pessoas homossexuais é passível da mesma condenação, como nos casos citados em artigo publicado neste mesmo espaço no dia 13 de abril.
As liberdades de expressão ou de crença também são direitos fundamentais, mas não são absolutos, e essa liberdade não pode ser utilizada para incitar qualquer forma de injustiça. Como disse o ministro Gilmar Mendes, "não se pode atribuir primazia absoluta à liberdade de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana".
Não se trata de as pessoas LGBT quererem direitos especiais. É pura e simplesmente uma questão de direitos iguais, nem menos, nem mais. O alcance da igualdade de direitos pelas pessoas LGBT não implica a perda de direitos de qualquer outro setor da sociedade.
Toni Reis, doutor em Educação, é secretário de Educação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
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