Os recentes acontecimentos envolvendo a Prefeitura Municipal e os comerciantes da Rodoferroviária de Curitiba nos remetem a uma comparação com outros acontecimentos, desta vez envolvendo a PMC e os empresários de ônibus da capital. Nos dois casos, está em discussão e aplicação a Lei de Licitações (8.666/93), que determina que a concessão de serviços públicos se faça por meio de licitação. De fato, não se pode admitir a exploração de um serviço público ao arrepio da lei.

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O que é discutível nos dois casos é o posicionamento rígido da PMC, indo à Justiça e conseguindo a reintegração de posse para fazer valer a Lei de Licitações para os comerciantes da Rodoferroviária; e a atitude passiva da PMC, não usando a mesma lei em relação aos empresários do transporte coletivo denunciados em quatro relatórios – dois deles produzidos por comissões nomeadas pelo prefeito, uma para analisar os parâmetros tarifários e a outra, para uma auditoria do transporte coletivo de Curitiba. Os dois relatórios apontam indícios de irregularidades na licitação do transporte coletivo. O Tribunal de Contas do Estado publicou, recentemente, seu relatório, corroborando e ampliando as denúncias feitas pelas duas comissões da Urbs, nomeadas pelo prefeito Gustavo Fruet.

Novo relatório, divulgado pelos sindicatos, amplia mais ainda as denúncias de indícios de irregularidades na licitação realizada pela Urbs em 2010. A imprensa tem divulgado que situações semelhantes ocorreram em duas cidades envolvendo empresa do transporte coletivo de Curitiba, que opera em Brasília (DF) e em Guarapuava (PR), tendo a Justiça anulado as licitações e condenado empresários envolvidos em irregularidades nas licitações nestas duas cidades, sendo que em Guarapuava a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens dos empresários, advogados e da empresa de consultoria envolvidos na licitação.

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Para surpresa de milhares de cidadãos curitibanos, o prefeito Gustavo Fruet fez recentemente uma defesa pública do processo licitatório de Curitiba sob suspeita de irregularidades, fartamente documentadas, ao afirmar que vai respeitar os contratos.

Para os comerciantes da Rodoferroviária, a dureza da aplicação da Lei de Licitações, inclusive indo à Justiça pela reintegração de posse; para as empresas do transporte coletivo de Curitiba, a conivência, ao não se aplicar a Lei de Concessões (8.987/95), que prevê rompimento de contrato e intervenção nas empresas quando há evidências de prejuízos ao município e a milhares de usuários, que estão pagando uma tarifa escorchante de R$ 2,9994, fruto de uma licitação que superdimensionou valores nos itens de custos de operação das empresas do transporte coletivo. Como explicar atitudes tão contraditórias diante de fatos semelhantes?

Afirmar que se vai respeitar os contratos significa que não há qualquer irregularidade nos mesmos. Diante de relatórios com fartas denúncias de indícios de irregularidades documentadas, como é possível tal afirmação? É justo respeitar contratos quando os mesmos são feitos de forma transparente, logo, sem qualquer vício e indícios de irregularidades.

O prefeito Gustavo Fruet, diante de tanta crítica da sociedade, diante das irregularidades gritantes no transporte coletivo de Curitiba e dos relatórios até agora produzidos, não deve vacilar e sim tomar a iniciativa de anular a licitação e os contratos. Para isso, tem respaldo nas leis de Licitações e Concessões, sem risco, como diz, de prejuízo financeiro para o município, já que a Lei de Concessões prevê que, para quem causa ônus ao município, não cabe indenização.

Lafaiete Neves, professor e doutor em Desenvolvimento Econômico pela UFPR, é pesquisador na área de políticas públicas. Valdir A. Mestriner, economista, é presidente do Sindiurbano-PR, conselheiro da cidade de Curitiba e do estado do Paraná.

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