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É preciso debater a Receita Federal do Brasil

Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades em relação ao Projeto de Lei 5.864/2016, cujo substitutivo foi apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, buscando associar a aprovação do texto à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.

Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, inciso V, e, portanto, um projeto de lei não poderia alterar uma determinação constitucional. Também não há nenhum dispositivo no substitutivo que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original, ao concentrar apenas no cargo de auditor fiscal a realização das atividades relacionadas à administração tributária e aduaneira, desfigurando a estrutura atual da carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de analista tributário e auditor fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da carreira de auditoria.

Constitucionalmente, as atividades relacionadas à administração tributária e aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por analistas tributários e auditores fiscais. A luta dos analistas tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na administração tributária e aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da carreira de auditoria.

O substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/16 garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores

Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de auditor fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os analistas tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de auditor fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre auditores fiscais e analistas tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos têm autoridade de acordo com as atribuições que desempenham. O novo texto, diferentemente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do auditor fiscal, não promove qualquer avanço do analista tributário sobre atribuições privativas do auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público. Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a carreira de auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.

Desafio qualquer cidadão a apontar, no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e/ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de auditor fiscal. Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de auditor fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do analista tributário da carreira de auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores fiscais.

Em todas as oportunidades, e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país. A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.

Por tudo isso, e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente, é que os analistas tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. Temos toda a disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar do debate para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.

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