Há uma massa crítica "responsável" manifestando intenção de que os adolescentes infratores sejam tratados, no âmbito penal, como adultos e, por isso, em texto anterior, foi sugerida, em colaboração com os preparados críticos, diminuição na classificação etária para definir crianças e adolescentes.

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Ficou dito que criança seria a pessoa até os seis anos e adolescente dos seis completos até, digamos, 12 anos de idade; depois disso, são tratados, esses indivíduos, de acordo com a legislação para adultos.

Prosseguimos a crônica desse ponto, apresentando o Admirável Mundo Novo que muitos reclamam.

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Por que 12 anos para o fim da adolescência?

Não tenho certeza, creio que para ficar um pouco diferente do Código Penal do Império e do Código de Menores de 1927, que variaram entre nove e 14 anos.

Fica-se no meio termo: 12 anos – alvitrando que "pegando ainda pequeno o bicho ...".

Outra coisa, sendo pobre, antes que cometa algum crime, retém-se o elemento no dia em que completa 12 anos, isto naturalmente sem a necessidade de ampla defesa ou contraditório, muito menos nomeação de advogado e comunicação à família.

Esses potenciais malfeitores não causarão mal algum no futuro!

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Serão internados em reformatórios, como eram designadas as entidades ancestrais das Febems a partir dos anos 40 do passado século, e iniciados em alguma atividade útil, marcenaria, tornearia, artesanato, para que possam servir, se algum dia alguém considerá-los preparados à liberdade, ao estamento dominante.

Possível, também, limitar o crescimento da população até 12 anos, elaborando um controle de natalidade eficiente, impedindo, com ordem judicial ou medida provisória, que os pobres tenham filhos, ou que sejam autorizados a ter um determinado número de crias: uma ou duas.

Os que nascerem e sobreviverem – o macete aqui é não colaborar para a melhoria de vida –, após os 12 anos pertencem ao Estado, que saberá, como já tem feito eficazmente, conduzir as personalidades dessas pessoas para ser bons serviçais da pátria e da classe com o poder.

Em qualquer caso, não é de se descartar, se o internado demonstrar que desservirá socialmente, a sua morte – cicuta, cadeira elétrica, injeção letal, pelotão de fuzilamento (vai da criatividade) – como indiretamente alguns propõem.

Nesse cenário igualitário e de liberdade, mundo perfeito, utopia realizada, não haveria "Champinhas" e seria, outra vantagem, barata a manutenção dos "guardados", pois desnecessários programas familiares, desimportante analisar as causas do comportamento violento ou compor equipe multidisciplinar; basta construir algumas unidades reformatórias – há poucas crianças e adolescentes (faixa de zero a 12 anos) pobres – para os "ipsilones" (maiores de 12 anos) que terão o privilégio de servir à sociedade imaculada.

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Os adultos jovens, a partir dos 12 anos, que por sua índole – não erro do Estado, ou falha da sociedade, ou família – venham a cometer crimes, ah... desmerecem qualquer zelo, não prestam, são, reitere-se, animais e deverão ser lançados à masmorra.

O quadro criticista da juventude infratora, caso seus fâmulos tenham razão, deve ser solucionado de modo austero, rígido, com longos períodos de isolamento, três anos é muito pouco, 20 ou 30 anos de internamento ou prisão são razoáveis, livram o meio, por um bom lapso, desses degenerados e ao cabo do tempo de afastamento, como nunca pertenceram à sociedade, melhor não soltar, usa-se de algum eufemismo aplicando prisão perpétua cumulada com trabalho forçado: afinal, os gênios do mau, gerados no defeito, no vício e na lama da pobreza, devem pagar pela "hospedagem" que recebem.

À míngua de soluções apresentadas por essa referida ala crítica-destrutivista, fazendo uma síntese de seus insurrectos brados à tentativa de trato humanista à juventude, são essas as propostas exsurgidas das entrelinhas dos seus reclamos.

Bom proveito!

Alberto Vellozo Machado é promotor de Justiça, mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná e membro do grupo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-Dedica, sediado em Curitiba.

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