| Foto: Marcos Tavares/Marcos Tavares/Thapcom

Quem está na faixa dos 60 anos lembra do papel claro de seus pais na sociedade no século passado: a mulher, da porta da casa para dentro, como cuidadora; o homem, da porta da casa para fora, como provedor. Como os tempos e os papéis mudaram!

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Cinco décadas atrás, a participação das mulheres no mercado de trabalho não chegava a 15%, tendo pouca representatividade. Hoje, elas representam 45%. No que diz respeito à previdência, a importância das mulheres vem aumentando gradativamente e, pela primeira vez na história, mais da metade dos benefícios concedidos pelo INSS é para elas (56%). Se é cada vez mais marcante a participação das mulheres no mercado de trabalho, na Previdência Social a sua representatividade é mais impactante ainda.

No Brasil, elas podem se aposentar com cinco anos a menos de contribuição que os homens e, de acordo com o IBGE, vivem, em média, sete anos a mais. São 12 anos a mais recebendo aposentadorias. Especialistas afirmam que a longevidade maior é porque elas têm naturalmente o instinto de preservação, se cuidam mais, vão ao médico rotineiramente, não são tão afetadas por doenças do coração e, idosas, conseguem viver bem sozinhas, ao contrário dos homens.

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Demografia e cálculo atuarial são os dois pilares da previdência

Entretanto, não podemos desconsiderar a dupla jornada de trabalho desempenhada por elas. Além dos desafios profissionais, restam-lhes a maternidade, os cuidados com os filhos, a casa e o marido, o que faz com que sejam elas sobrecarregadas. Quando se trata de tema tão relevante na reforma da Previdência, não podemos desconsiderar isso. Mas, no lugar da demagogia política, deve-se impor a justiça da técnica atuarial.

Quando o governo federal propõe diferença de idade mínima entre homens e mulheres para se aposentarem – 65 anos para homens e 62 anos para mulheres –, vê-se que não entende nada de demografia. E, ao estabelecer o mesmo tempo de contribuição para ambos, vê-se que não entende nada de cálculo atuarial. Demografia e cálculo atuarial são os dois pilares da previdência. Como faremos uma reforma tecnicamente correta, socialmente justa e juridicamente constitucional se desrespeitamos esses dois princípios basilares?

Quando consultado por Brasília sobre a minha proposta para a reforma, sugeri que se adotasse a mesma idade mínima – 65 anos – para homens e mulheres, já que, nesta idade, elas sobrevivem sete anos aos homens e, portanto, recebem aposentadorias adicionais por igual período. Entretanto, devido à dupla jornada de trabalho, a justiça atuarial tem de ser aplicada, mas no lugar correto, que é o tempo de contribuição. Elas devem trabalhar por cinco anos a menos que eles para ter direito ao benefício.

Leia também: Não se pode negar a diferença (artigo de Pablo Antonio Lago, doutor em Direito, professor na Escola de Direito da Universidade Positivo)

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Pelo fator previdenciário, cuja manutenção defendo por implementar o equilíbrio financeiro e atuarial na previdência – ou seja, recebe-se de aposentadoria rigorosamente o que se recolheu de contribuições –, um homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição e uma mulher com os mesmos 65 anos de idade, mas 30 anos de contribuição, teriam igualmente o fator 1, a integralidade.

Não se trata, portanto, de um posicionamento contrário às mulheres – até porque me marcou uma frase do poeta Ugo Foscolo, que um dia disse: “aceito que fale mal das mulheres somente aquele que possa esquecer de haver tido uma mãe”.

Tenho a esperança de que o Congresso corrija o que o governo propôs e siga a minha sugestão.

Renato Follador é especialista em previdência e finanças pessoais, e presidente do Fundo Paraná.