Sempre que se fala em bem-estar social a ser realizado pelo Estado enquanto política pública, se subentende naturalmente a persecução – pela Administração Pública – do atendimento às demandas relevantes da sociedade, tais como: educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, saneamento, emprego, renda, dentre outros essenciais a uma melhor qualidade de vida às pessoas.
O desenvolvimento e o equilíbrio fiscal e econômico se constituem em elementos imprescindíveis para que referidas demandas sociais sejam atendidas, considerando que daqueles derivam as principais condições para o Estado realizá-las. Isto se aplica, além da União, aos entes federativos e municípios, tendo como suporte financeiro a captação tributária advinda da produção e do consumo.
Parte das referidas políticas públicas devem ser desenvolvidas pela Administração Pública em conjunto com a iniciativa privada – setor produtivo, especialmente aquelas que resultam na geração de emprego e renda à população. Para tanto, há que serem criadas condições para a ampliação e consolidação das atividades econômicas produtivas desenvolvidas pela iniciativa privada, bem como à superação das crises/instabilidades que a macroeconomia sujeita ciclicamente o setor que produz e gera empregos no país.
As condições em referência se relacionam diretamente à necessidade constante que o setor produtivo possui de realizar investimentos financiados, comumentes públicos, que, por sua vez, se tornam alcançáveis ou não pelo setor produtivo a depender da visão estratégica e política de Estado (latu sensu) adotada e, via de consequência, das diretrizes monetárias fixadas a interferir diretamente no custo financeiro efetivo para sua tomada.
O desenvolvimento e o equilíbrio fiscal e econômico se constituem em elementos imprescindíveis para que as demandas sociais sejam atendidas
Tais aspectos de sustentabilidade e acessibilidade econômica se correlacionam com a capacidade do seguimento produtivo atingir o seu natural intento de manter os níveis de produção, obter lucro, gerar emprego e renda salarial em benefício direto da força de trabalho existente no país.
Portanto, não há como se dissociar a existência de relevância do desenvolvimento econômico para o país ou para o estado, este enquanto unidade federativa, daquela que também importa à iniciativa privada e ao setor produtivo.
Nesta esteira, a criação de ambiente econômico favorável, seguro e atrativo para investimentos tratam de aspectos que diferem países ou unidades federativas na realização satisfatória ou não das políticas de bem-estar social e qualidade de vida que geram efeitos diretos sobre as suas populações.
Para a construção deste tipo de ambiente há que se conjugar rigorosidade fiscal, segurança jurídica tendente ao cumprimento dos compromissos pactuados entre os setores público e privado, bem como o preestabelecimento claro das “regras do jogo” com as quais o país ou a sua unidade federativa vai tratar com os seus investidores privados internos e externos. Sem que sejam claramente balizadas estas premissas os investidores e, por sua vez, o desenvolvimento foge de qualquer lugar do planeta.
Leia também: Para que devia servir um banco de fomento? (artigo de Jackson Bittencourt, publicado em 20 de março de 2018)
Nossas convicções: Fortalecimento do modelo federativo
Neste contexto, as políticas consolidadas de fomento e de estímulo econômico ao setor produtivo, consubstanciadas no Sistema Nacional de Fomento (SNF) regido pelas normatizações do Banco Central, Conselho Monetário Nacional e demais reguladores monetários-financeiros do país, se constituem em valiosos instrumentos de alavancagem do setor econômico e da economia nacional. Por esta razão, se impõe a necessidade de que as políticas e diretrizes para o fomento econômico público se consolidem como política de Estado, com regras estáveis, previsíveis e eficazes, a fim de gerar, como mencionado, o necessário ambiente favorável aos negócios e à atração de investimentos privados internos e externos, os quais são estimulados mediante a oferta acessível de financiamento público de fomento operado pelo SNF.
Nos três estados da região Sul – Paraná, Santa Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o SNF se encontra presente por meio de Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) de caráter e abrangência regional. O Banco Regional de Desenvolvimento do Estremo Sul (BRDE), banco de desenvolvimento que pertence conjuntamente aos três estados, de modo que as políticas de fomento econômico e de bem-estar social nos estados do Sul contam com instrumento financeiro alicerçado em IFD consolidada e com expertise no financiamento de longo prazo e a custo (juros, spread e taxas) baixo. Sem prejuízo da existência na região de outras IFDs que também atuam com carteira de desenvolvimento.
Reflexamente à crise, as instituições de desenvolvimento de todas as regiões do país vem enfrentando a redução de limites operacionais resultante da diminuição da oferta de crédito por fundos públicos de acesso, especialmente daqueles disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e que são comumente repassados pelas IFDs e bancos que possuem carteira de desenvolvimento. Por esta razão, está a ocorrer atualmente a redução das possibilidades de financiamentos de parte das políticas públicas inicialmente mencionadas e importantes para a população.
Está a ocorrer atualmente a redução das possibilidades de financiamentos de parte das políticas públicas importantes para a população
Por sua vez, importante ressaltar que a região Sul, apesar de ser uma das que mais contribui com a arrecadação tributária da União, é a única no país desprovida de fundo constitucional ou orçamentário federal voltado ao financiamento de infraestrutura e desenvolvimento, enquanto todas as demais regiões se encontram munidas de fundos constitucionais ou orçamentários próprios. Desse modo, a criação de fundo ou previsão orçamentária com natureza de reserva financeira para investimento incrementaria sobremaneira, em favor da região Sul, as condições de financiamento das referidas políticas e de projetos que visariam estimular a economia dos seus respectivos estados, especialmente em épocas como a que se apresenta de redução nos limites operacionais para o financiamento público.
Desse modo, cabe ser defendido, junto à União, a criação de previsão orçamentária ou de fundo específico para investimentos que atendam de modo complementar as demandas de crédito do setor público e privado da região Sul, visando o financiamento de projetos estruturantes e estimulantes da economia regional, uma vez que a região já se encontra dotada, como mencionado, de instituição financeira regional com ampla expertise e estrutura para operar os recursos advindos destas fontes, no caso o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
O BRDE já vem defendendo esta ideia desenvolvimentista junto ao Governo Federal e bancadas federais no Congresso Nacional. No entanto, deve haver uma ação conjunta a esta, com a participação dos poderes públicos estaduais, dos setores produtivos e da sociedade civil organizada na defesa desta bandeira de relevância econômico-social para a região, objetivando, assim, a criação do “Fundo Sul” a ser operado pela instituição regional pública de desenvolvimento que reúne expertise e aptidão para fazê-lo regionalmente de modo amplo e eficaz
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