Como autora do projeto de lei que institui no âmbito do sistema municipal de ensino o "Programa Escola sem Partido", gostaria de dizer algumas palavras sobre o editorial "A escola e a ideologização do ensino", publicado na edição do dia 3 de dezembro da Gazeta do Povo.
Corretamente, o editorial reconhece a gravidade do problema da instrumentalização do ensino para fins políticos e ideológicos, um tema que tem ocupado as páginas do jornal há vários anos. O editorialista não considera, porém, que "a via legal seja a mais adequada" para coibir essa prática abusiva, pois, a seu ver, situações de doutrinação são melhor resolvidas entre pais, alunos, professores e direção da escola, "sem necessidade de interferência estatal".
É preciso deixar claro que o nosso projeto não prescreve absolutamente nenhuma interferência estatal. O que ele determina é que professores, estudantes e pais sejam informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da liberdade de ensinar. Que limites são esses? De um lado, a vulnerabilidade do educando e sua liberdade de consciência e de crença; de outro, o princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado. Conhecendo esses limites, os professores tenderão a respeitá-los; e, se não os respeitarem, os estudantes e seus pais saberão o que fazer. Será isso "interferência estatal"?
O editorial assevera que "a lei cria o risco de um denuncismo estéril, quase uma macarthização escolar". Trata-se de conjectura que desqualifica, de antemão, qualquer atitude das vítimas da doutrinação, não importa se legítima ou ilegítima. Ao risco de uma reação exagerada, o editorialista parece preferir a certeza de que tudo continuará como está.
A publicação ainda diz que "o texto legal é insuficiente para contemplar todos os casos de abuso do poder docente, e pode até mesmo dar margem para que situações que não caracterizam doutrinação sejam consideradas como tal". Ora, se o texto do projeto é insuficiente, ele deveria ser ampliado, não combatido. Quanto à possibilidade de que a lei venha a ser mal aplicada, trata-se de risco inerente a todas as leis. Com o tempo, a compreensão dos limites da liberdade de ensinar se aprofundará.
O que não podemos é assistir inermes ao espetáculo antirrepublicano do aparelhamento político e ideológico do sistema de ensino; é ficar sentados, enquanto burocratas e professores usurpam o direito que temos de dizer aos nossos filhos o que é certo e o que é errado em matéria de moral; é aceitar, passivamente, que maus professores utilizem a sala de aula para "fazer a cabeça" de jovens em processo de formação.
Sim, é importante, como diz o editorial, que os pais acompanhem a vida escolar dos seus filhos. A experiência demonstra, porém, que muito poucos o fazem, e mesmo esses, ao perceberem abusos, quase sempre silenciam, a pedido dos próprios filhos, para não expô-los a constrangimentos e perseguições.
Por isso a lei é necessária: para que todos saibam o que diz a Constituição, e ninguém tenha medo de exigir que ela seja obedecida. O nome disso é cidadania. Ou promovemos a cidadania no sistema de ensino como ordena a LDB , ou nos resignamos a esperar que um milagre possa salvar nossos filhos da ação abusiva dos professores militantes.
Carla Pimentel é vereadora (PSC) em Curitiba e autora do projeto de lei municipal sobre doutrinação nas escolas.
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