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SÍNTESES – Os livros devem ter desconto fixo?

Em prol da bibliodiversidade

 | Robson Vilalba
(Foto: Robson Vilalba)

No último dia 27 de junho, a lei que institui um preço fixo de livros no Brasil obteve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Conforme o Projeto de Lei 49/2015, todas as livrarias, tanto físicas quanto virtuais, poderão oferecer até 10% de desconto num livro durante o primeiro ano após o seu lançamento. Depois disso, ficam livres para abatimentos maiores. Leis semelhantes já são adotadas em países como a França, Argentina e México. O objetivo é proteger as pequenas livrarias na disputa com as grandes redes, as quais, por comprarem grandes lotes de títulos, logram maiores descontos e assim podem vender ao consumidor final com preços bem mais em conta.

Os defensores do projeto argumentam que ele irá favorecer a chamada bibliodiversidade: ou seja, a possibilidade de uma maior oferta e variedade de livros pelo país. Assim, uma pequena livraria poderia competir em igualdade de condições com as megastores. Seus detratores, por sua vez, acusam-na de ferir a lei da livre concorrência, além de não haver garantia de que vá proteger os pequenos estabelecimentos. Acontece que o livre mercado, no fundo, só existe em condições artificiais de laboratório. Quem garante que o mercado, uma vez oligopolizado, não subirá os preços depois? É o que observamos ocorrer amiúde ao nosso redor.

É claro que apenas a lei do preço fixo não garantirá a sobrevivência das livrarias de bairro – para isso precisamos sobretudo de leitores, os quais por sua vez não surgem de criação espontânea.

Dependem de um circuito que começa na escola e se estende a toda uma cadeia de incentivos e estímulos intelectuais. E um desses estímulos é justamente a existência de pequenas e simpáticas livrarias de rua. Quem já não entrou numa livraria pensando em comprar um título e saiu com vários outros debaixo do braço? A livraria Garnier, na Rua do Ouvidor, no Rio de Janeiro de finais do século 19, foi um polo de escritores e intelectuais como Machado de Assis e Euclides da Cunha. Décadas depois essa função foi exercida pela livraria José Olympio, na qual pontificavam nomes como Graciliano Ramos e José Lins do rego. A Lost Generation talvez não tivesse existido sem a pequena Shakespeare and Company, onde Hemingway e outros expatriados batiam ponto, na Paris dos loucos anos 1920. Da mesma forma, a City Lights, em São Francisco, foi decisiva para a explosão da Beat Generation. Aqui em Curitiba, lembro-me da Chignone da Quinze de Novembro, onde se podia topar a qualquer momento, nos anos 1980, com Paulo Leminski ou Dalton Trevisan.

Recentemente levei uma turma de alunos a uma dessas pequenas livrarias remanescentes. Thiago Tizzot, o livreiro, contava que um dia apareceu por ali um cliente novo. Apanhou um livro, pediu um café e se pôs tranquilamente a ler. Depois de mais ou menos uma hora, perguntou o preço. Ao ouvir a reposta, consultou o celular e disse que poderia obter o mesmo livro por um valor menor. Thiago respondeu que, infelizmente, para manter aquele estabelecimento, com aluguel, luz e funcionários, não podia acompanhar o valor. Mas que graças à existência daquela loja o cliente foi apresentado a um autor que antes desconhecia. (Pasmem, o autor era Dalton Trevisan.)

É para preservar essas livrarias que esse projeto de lei apareceu.

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