Por determinação da Justiça Federal foram paralisadas as obras da Usina Hidrelétrica Mauá (UHE), no Rio Tibagi, em Telêmaco Borba, nos Campos Gerais. A decisão liminar do juízo federal em primeira instância foi acertada, pela proteção ambiental e pela qualidade da água para uma imensa população das cidades próximas ao Rio Tibagi. É necessário verificar se estão sendo respeitadas questões básicas que influenciarão o bem estar de toda uma população e sobre eventuais falhas ou omissões da licença de instalação concedida pelo IAP bem como o modo correto como é feito o EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente) previstos na Constituição Federal.
Nesse momento, pelo fato de as obras já estarem em andamento, é necessário o seu término, em respeito ao meio ambiente e às populações locais. É necessário um equilíbrio entre meio ambiente e a construção em andamento da usina que gerará energia. No entanto, propomos uma alternativa urgente, necessária e rentável para o nosso país no século XXI: a energia solar, que precisa ser aproveitada de imediato e ter seu custo barateado por meio de incentivos.
A realidade que precisa ser considerada é que no século XXI é necessário haver um abastecimento de energia elétrica descentralizado, tendo cada casa ou comunidade suas placas solares. Também é preciso considerar como essas placas solares podem ser barateadas no mercado, ficando mais acessíveis ao consumidor. Um ótimo conselho para os condomínios residenciais, de casas ou apartamentos, é que façam poupança entre os moradores para comprar placas solares para futuro barateamento das contas de condomínio e auxílio ao planeta.
Sabemos que existem várias tipos de placas solares no mercado e que o preço médio da maioria delas pode ser barateado por incentivos fiscais. Num futuro muito próximo é fundamental para o país e para o planeta edição de medidas pela União de, por exemplo, redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), barateando a produção de placas solares, com isenção fiscal para setores e produtos ligados à produção dessas placas, contribuindo assim de forma urgente para a preservação de terras agricultáveis que não serão inundadas, matas nativas e para conter o aquecimento global que bate às nossas portas todos os dias.
Lembremos, por fim, que a criação de usinas hidrelétricas cria impactos ambientais, inundando terras férteis e áreas que precisam ser preservadas para o bem do planeta, o que pode gerar várias indenizações aos agricultores, como ter uma nova área denominada área de preservação permanente (APP), a ser preservada próximo a um novo rio ou lago criada pela hidrelétrica. Nesses casos, tem o agricultor de arcar com o prejuízo de forma injusta, podendo procurar o Poder Judiciário para tal ressarcimento.
Estevão Gutierrez Brandão Pontes é advogado em Curitiba.estevaopontes@yahoo.com.br