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Energia, inadimplência e seu reflexo na tarifa

Energia em 2022
Em 2022, abastecimento de energia e conta de luz continuam afetados pela herança da crise hídrica. Na imagem, o vertedouro da hidrelétrica de Itaipu. (Foto: Caio Coronel/Itaipu)

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Como já era de se esperar, a crise econômica agravada pela pandemia dificultou a contraprestação dos serviços essenciais, como água, luz e gás, pelos destinatários finais. Segundo a Serasa, marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito, já são quase 37 milhões de dívidas desse tipo em atraso, o que representa 22,3% do total de débitos dos brasileiros. Em maio do ano passado essa porcentagem era de 21,60%. Além disso, esses números variaram também de acordo com a renda familiar e peculiaridade de cada região do país. Somente considerando o serviço de abastecimento de energia elétrica, antes da crise causada da pandemia, a média de não pagadores era de 3%; já em abril deste ano, o porcentual de não pagadores chegou a 12%, um dos maiores índices segundo pesquisas realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Importante ressaltar que o setor elétrico já contabiliza um prejuízo superior a R$ 1,8 bilhão, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. O baixo índice de adimplência e a crise hídrica que assolou os meses de abril a agosto insuflaram o aumento das bandeiras e tarifas energéticas. A crise gerada pela inadimplência da maioria reflete na medição e contraprestação dos usuários em geral. Em novembro, a Aneel anunciou um reajuste de 52% no valor da bandeira vermelha do tipo 2. A bandeira vermelha é a cobrança de um valor adicional na conta de luz pelo uso da geração de energia das termelétricas. Destaca-se que, ao todo, são 36,9 milhões de faturas atrasadas no segmento.

Além disso, a Aneel suspendeu o corte no fornecimento de energia elétrica entre março e setembro deste ano para as famílias de baixa renda e que integram o chamado “grupo da tarifa social”, evitando, assim um apagão em massa. Houve uma série de decisões, como vetar por 90 dias a interrupção por inadimplemento de consumidores residenciais; estender prazos processuais; flexibilizar intervalos de leitura permitindo autoleitura ou estimativa pela média; postergar reajustes tarifários; e autorizar o repasse antecipado de fundos para alívio futuro de encargos (R$ 2 bilhões).

Como já era de se esperar, a crise econômica agravada pela pandemia dificultou a contraprestação dos serviços essenciais, como água, luz e gás, pelos destinatários finais. Segundo a Serasa, marca brasileira de análises e informações para decisões de crédito, já são quase 37 milhões de dívidas desse tipo em atraso, o que representa 22,3% do total de débitos dos brasileiros.

Adicionalmente, a Medida Provisória 950/2020 isentou, por três meses, o pagamento das contas dos beneficiários da tarifa social (9 milhões, cerca de 13% do total) pelo consumo de até 220 kWh/mês. Ocorre que o Tesouro aportará apenas R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas a isenção aplicada deve superar a marca do R$ 1,2 bilhão. Visando recuperar posterior receita perdida, ante o alto índice deficitário, a MP também previu encargos tarifários futuros para custear as medidas a serem tomadas compensando a diferença verificada.

A baixa de potência acarreta um corte de carga, gerando riscos de grandes cidades enfrentarem cortes de energia devido à consequente escassez de receita advinda da inadimplência territorial contra prestativa, ocasionando assim um déficit energético, semelhante ao apagão ocorrido em 2001. Outra questão são as chuvas, que estão abaixo da média esperada e obrigaram as empresas detentoras do fornecimento de energia a adotar a medida de risco hídrico, levando-as a comprar energia térmica, considerada uma das mais caras do mercado.

O problema da falta de energia, seja por corte ou racionamento, compromete todo o crescimento da economia e os primeiros afetados são os setores de serviços essenciais elegidos pela Constituição Federal como primordiais à sobrevivência. Um programa de medidas a serem adotadas vem sendo discutido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país: exigência da vazão mínima de água, campanha governamental de economia na utilização da eletricidade, conscientização da população de destinatários finais, e aumento da importação de eletricidade de países latinos de acordo com o volume demandando, bem como negociações políticas.

Caso ocorra um despacho térmico maior que o esperado, o acontecimento gerará custos de compra de energia mais elevados. Estes custos são repassados aos consumidores finais e, por esse motivo, com a alta das faturas de energia e aumento exacerbado do índice de inadimplência, as distribuidoras de energia enfrentam uma pressão de capital de giro, o que as impede de estabilizar e diminuir o patamar das bandeiras, retornando à forma de tarifação simples e sem adicionais.

Lílian Mara da Costa é advogada especialista em Direito Processual com ênfase em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, Direito de Energia e Direito de Empresa.

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