O debate sobre a redução da maioridade penal é controverso e ao mesmo tempo incontornável. A atual idade de 18 anos como limite legal para a inimputabilidade é uma presunção absoluta de que as pessoas abaixo dessa faixa etária têm desenvolvimento mental incompleto (critério biológico) por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência da sociedade. Entretanto, tal argumento não tem sido comprovado pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem lhes possibilitado a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida.

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Após exaustiva consulta, apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 21/2013, reduzindo de 18 para 15 anos a idade mínima para que o brasileiro responda por um crime na Justiça. Em que pese a previsível resistência que devemos enfrentar no parlamento, estou confiante no apoio da maior parte da sociedade brasileira. Pesquisas recentes mostram que essa é uma tendência mundial.

Nas legislações de outros países, não há universalidade sobre a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, o que reforça a tese de que esse não é um direito fundamental. Os indivíduos podem ser julgados por crimes mais graves a partir dos 6 anos no México; dos 7 na África do Sul; 8 na Escócia; 10 na Inglaterra; 13 na França; 14 na Itália, Japão e Alemanha; e 16 na Argentina. Podemos ainda tomar como parâmetro a Dinamarca, a Noruega, a Suécia e a Finlândia, onde a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, tendo a prisão como último recurso.

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Não há de se falar também que o artigo 228 da Constituição Federal seja cláusula pétrea, com base no artigo 60, § 4.º, IV, dessa Constituição, haja vista que a inimputabilidade não apresenta características de universalidade e indivisibilidade, essenciais aos direitos individuais.

É pacífico constatar, por um rápido exame, que a opinião pública tem indicado que o crime constitui, na atualidade, um dos principais problemas sociais com que se defronta o cidadão brasileiro. Não são poucos aqueles que já foram vítimas de alguma lesão criminal, especialmente furtos e roubos. Nesses lamentáveis acontecimentos, não é raro a polícia destacar a presença de jovens. Nas imagens veiculadas pela mídia, cada vez mais frequentes, há cenários dramáticos de jovens, alguns até no limiar entre a infância e a adolescência, audaciosos, violentos, dispostos a tudo e prontos para qualquer tipo de ato infracional, inclusive matar gratuitamente.

Ademais, tal proposta vem se juntar às atuais normas brasileiras que permitem que o jovem de 16 anos possa votar e o de 14 anos possa trabalhar, ainda que na condição de aprendiz. Todos esses fatos corroboram para a audácia do jovem, que, nos dias de hoje, possui mais conhecimento e acesso aos meios de comunicação e informação que o jovem do século passado. Rechaço os que não aceitam a redução da maioridade penal argumentando que não temos um sistema prisional adequado para acolher os adolescentes condenados. É dever do Estado oferecer um ambiente carcerário adequado para receber esses infratores.

Não podemos fugir da realidade que viceja nas ruas. É preciso amplificar a responsabilidade do jovem diante da ordem social imposta.

Alvaro Dias, senador (PSDB-PR), é autor da PEC que reduz a maioridade penal para 15 anos.

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