Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulará o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento de comunidades tradicionais, indígenas, caboclos marajoaras e demais populações em todo o território nacional.
Enfim, uma luz no fim do túnel. Essa pode ser considerada uma metáfora para tão importante regulamentação, esperada há muito tempo por cientistas e pesquisados de todo o país. O que muda em relação à medida provisória de 2001 é que pela primeira vez na história do Brasil se combaterá diretamente a biopirataria. Para isso, é claro, será necessário que exista uma gestão pública eficiente e com o apoio das autoridades que fiscalizam e licenciam em todo o país.
Quanto vale a biodiversidade brasileira?
De acordo com o novo Marco Regulatório da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) o preço é 1% sobre lucro líquido obtido a partir de sua exploração. Sancionada recentemente como marco regulatório da biodiversidade, a Lei 13.123/2015, nada mais é do que o mais recente mecanismo de precificação e comercialização de bens comuns naturais adotado pelo Brasil.
Leia o artigo de André Dallagnol, advogado popular da organização Terra de Direitos.Por outro lado, as patentes internacionais de produtos da biodiversidade brasileira que no passado eram requisitadas não mais poderão ser feitas. Com isso, o marco regulatório vem para equilibrar equitativamente a relação entre povos tradicionais e os futuros detentores de produtos criados a partir de itens da biodiversidade nacional, através de patentes brasileiras.
O Brasil possui atualmente 20% da megabiodiversidade do planeta, o que tem gerado interesses internacionais em relação a riquezas naturais e o acesso à informação científica para criação de novos produtos. A nova legislação vai permitir que o Brasil e seus pesquisadores avancem, junto com as universidades, na área da biotecnologia.
Haverá um fundo de participação dos benefícios que garantirá repasses a comunidades tradicionais, mesmo quando um conhecimento não estiver diretamente atrelado a um grupo específico, a exemplo de uma tribo indígena ou um grupo de caboclos marajoaras. A participação poderá ser dada através de royalties, e o direito autoral da pesquisa será garantindo aos pesquisadores e àqueles que deterem a tecnologia para o referido processo, uma garantia legal conquistada a partir do referido Marco Legal da Biodiversidade.
A legislação é também um avanço pelo fato de que o Brasil é muito tímido ao combater o tráfico de animais, plantas e a biopirataria. Temos exemplos da ausência desse controle nos portos de Manaus no Amazonas, de Santarém no Pará, de Santana no Amapá, locais já identificados como pontos de tráfico pela Rede de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas).
No Pará, por exemplo, é comum que populações tradicionais abordem embarcações com turistas e ofereçam aos viajantes animais da fauna brasileira e organismos vegetais.
Outro ponto interessante neste ato presidencial é que as populações tradicionais terão um assento no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético tão bem ratificado pelo protocolo de Nagoya.
Enfim, uma luz no fim do túnel, é a pretensão deste novo marco regulatório, que promoverá um amplo debate no meio cientifico, cultural e com a participação popular poderá concretizar o exercício pleno de cidadania, ou seja, a cidadania planetária.