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Sínteses – A extradição de Cesare Battisti

Entre reviravoltas internas e compromissos internacionais

 | Marcos Tavares/Thapcom
(Foto: Marcos Tavares/Thapcom)

A extradição é um ato por meio do qual um indivíduo é entregue por um país a outro que seja competente para processá-lo ou para puni-lo, caso já tenha sido condenado. Cesare Battisti é italiano e foi condenado em todas as instâncias por crimes cometidos em território italiano. Em 2007, quando se constatou que Battisti estava no Brasil, a Itália solicitou sua extradição. Anteriormente, já havia pedido a extradição à França, quando Battisti se encontrava em território francês.

O ato da extradição é fundamentado no compromisso mútuo dos países com a justiça. A análise do pedido envolve cooperação e diplomacia. Envolve também salvaguardas contra possíveis violações a direitos fundamentais, como um julgamento justo e o direito de defesa. Não se concede extradição, por exemplo, se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no país em que o extraditando se encontra, ou se a punibilidade estiver extinta pela prescrição. Há, também, preocupação em que não se conceda a extradição se o fato constituir crime político ou de opinião.

O pedido de extradição feito à França anteriormente também havia sido deferido pelo Poder Judiciário francês

As autoridades do país requerido devem analisar as condições para extradição – e não a culpabilidade do acusado no caso concreto. Isso cabe ao país requerente, que tem competência para julgar o crime e, justamente por isso, solicita a extradição. O pedido de extradição é feito ao presidente, e o resultado é por ele comunicado ao país requerente, por representar o país internacionalmente. Respeitando o princípio da separação dos poderes e a natureza jurídica das regras para análise do pedido, cabe ao Executivo remetê-lo ao Poder Judiciário.

No Brasil, tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. Em 2009, o STF comunicou ao presidente Lula que não havia impedimento para a extradição de Battisti. O STF entendeu que o crime era comum (e não político ou de opinião), que não estava prescrito e que os direitos do acusado haviam sido respeitados. Portanto, com base na legislação brasileira e no tratado de extradição entre Brasil e Itália, o Supremo recomendou a extradição. Lula decidiu pela não extradição de Battisti – a primeira vez que um presidente da República não seguiu a recomendação do STF em um caso de extradição.

O pedido de extradição feito à França anteriormente também havia sido deferido pelo Poder Judiciário francês. À época, a defesa de Battisti levou o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos, alegando que o julgamento havia sido conduzido à revelia e que violava o direito à ampla defesa. A Corte entendeu que Battisti havia sido informado sobre a acusação contra ele e sobre todas as fases do processo criminal na Itália. A Corte concluiu, portanto, que Battisti decidiu permanecer foragido, renunciando assim ao seu direito de comparecer perante o juízo.

Ao recusar formalmente a extradição de Battisti pelo Brasil em 2010, violou-se o respeito à competência de cada um dos poderes, embora reconheça-se a independência dos três poderes, assim como o direito à discricionariedade do chefe do Executivo na tomada de decisões. Na seara internacional, o Brasil descumpriu obrigação internacional estabelecida no tratado de extradição entre Brasil e Itália, assim como o compromisso mútuo da comunidade internacional com a justiça.

As reviravoltas do caso Battisti ocorridas desde 2010 não eximem o Brasil das obrigações assumidas com a Itália por tratado bilateral e de suas responsabilidades perante a comunidade internacional. O decreto de Michel Temer, assinado em 14 de dezembro de 2018 e que determina a extradição de Battisti para a Itália é, portanto, um grande passo para preencher essa lacuna.

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