O governo federal anunciou recentemente cortes de cerca de R$ 70 bilhões no orçamento deste ano. A tesoura não poupou setores como educação e saúde, e impôs novos sacrifícios à população. Mas esse novo pacote apenas tenta tapar o sol com a peneira porque não adota medidas efetivas para acabar com a sonegação nem para impedir que recursos públicos sejam desperdiçados ou desviados.
O combate à sonegação e à corrupção passa pelo fortalecimento da advocacia pública
As atividades de assessoria e consultoria jurídicas desempenhadas pela advocacia pública conferem juridicidade aos atos da administração pública, com a orientação jurídica na elaboração, execução e monitoramento de políticas públicas democraticamente elaboradas pelos representantes políticos eleitos. A atuação da advocacia pública permite que obras necessárias à população, como aquelas relacionadas à exploração de petróleo, à construção de escolas, hospitais, rodovias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas etc., não sejam paralisadas, o que contribui para o desenvolvimento nacional e impede o imenso gasto que se tem com obras paradas. As minutas de editais de licitações, contratos, acordos e convênios devem ser previamente examinadas e aprovadas pela advocacia pública, o que permite estancar desperdícios de recursos e obstar práticas de corrupção bem no seu nascedouro. Além disso, a advocacia pública é responsável pelo repatriamento e pela recuperação de recursos públicos desviados, atuando em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa bem como nas medidas judiciais e administrativas previstas na recente Lei de Combate à Corrupção.
Assim, é preciso ter uma advocacia pública forte para evitar que o dinheiro saia pelo ralo. Uma advocacia pública debilitada é o sonho de qualquer malversador de recursos públicos, para quem “quanto pior, melhor”.
Este cenário também pode ser verificado no combate à sonegação. Basta ver que o índice de sucesso nas ações judiciais de execução fiscal promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de apenas 25%, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diversos obstáculos, como a dificuldade de localizar devedores e seus bens, poderiam ser ultrapassados se a advocacia pública não estivesse sofrendo um processo de grande asfixia. Mas, mesmo assim, apenas no âmbito federal, a advocacia pública economizou e arrecadou mais de R$ 23 trilhões entre os anos 2010 e 2014. Esses números foram divulgados pela própria Advocacia-Geral da União e impressionam principalmente porque são muito superiores à receita da União estimada para todo o exercício financeiro de 2015.
O combate à sonegação e à corrupção passa, necessariamente, pelo fortalecimento da advocacia pública como instituição de Estado. A advocacia pública incomoda os mal intencionados e tranquiliza quem é correto. Não foi sem motivo que a OAB manifestou expressamente seu apoio ao fortalecimento da advocacia pública, tal como previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2007. Tanto esta como a PEC 443/2009 pretendem corrigir um desequilíbrio constitucional que há em torno das instituições que desempenham funções essenciais à Justiça. Além de não trazerem nenhum aumento de despesa neste momento de ajuste fiscal, tais PEC’s promoverão uma melhor estruturação da advocacia pública e, com isso, incremento nas receitas e maior retidão nas despesas públicas.