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Há uma percepção universal de que os erros são inerentes à condição humana; querendo ou não, eles acontecem. E aprendemos a reconhecê-los de longe, sobretudo quando nos afetam diretamente ou são executados por terceiros.
Também existe uma compreensão de que os erros, trabalhados adequadamente, podem alavancar os degraus da aprendizagem. Ou seja, se é impossível extingui-los, é possível domá-los.
E vem de longe a tentativa de desencorajar erros humanos, causando o mínimo estrago. Duas contribuições importantes da Antiguidade domesticam o inevitável de forma equilibrada, sem recair na ira da vingança nem nas armadilhas da imperícia. Uma iniciativa é centrada na religião; a outra, ancorada no direito.
A doutrina cristã propõe perdão e arrependimento para romper o ciclo vicioso do erro; o Código de Hamurábi estabelece o princípio de Talião (conhecido por “olho por olho, dente por dente”) para limitar a penalidade em termos proporcionais ao malefício praticado. Enquanto Jesus trata o erro do ponto de vista moral – quem roubar, por exemplo, tem de estar verdadeiramente arrependido para obter o perdão, o que implica em nunca mais reincidir no delito –, Hamurábi enfrenta o mesmo problema pela perspectiva jurídica e erros viram crimes, passíveis de punição.
O grande avanço introduzido pelo Código de Hamurábi é a ideia da reciprocidade, ajustando a sanção de modo a não extrapolar a gravidade do deslize. O referido código marcou época e cruzou fronteiras. Os hebreus, com um olho no céu e outro na Terra, o adotaram parcialmente, alterando o ponto que garantia privilégio aos poderosos (Levítico 19,15) e dando também uma afrouxada no caso do roubo, aliviando o pescoço do ladino. Criaram a punição da reparação, na qual preserva-se a vida do malfeitor, mas o ladrão fica obrigado a ressarcir o prejuízo sofrido pela vítima. De um jeito ou de outro, roubar naquele tempo era um mau negócio.
Atualmente, no ambiente corporativo, prevalece a proposta de domar o erro por meio de bons projetos, monitorando erros remanescentes durante a execução da tarefa, evitando que se transformem em defeitos no colo dos clientes ou causem estrago na própria organização. A antiga ideia de diferenciar o pecado do pecador é requisitada, tirando o foco da pessoa e centrando os cuidados no processo. Em termos empresariais, graças às boas práticas de gestão e ferramentas estatísticas, o progresso avança e falhas são removidas antes de virarem dor de cabeça.
Contemplar o passado com respeito, não significa deseja-lo de volta. Numa sociedade pautada pela igualdade, regulada pelo Estado que visa o bem comum, não seria razoável confiar num sistema penal casuísta, baseado no revide, como o Código de Hamurábi, muito menos na boa vontade voluntariosa dos penitentes. A virtude haverá de estar no meio termo entre o perdão condicionado à consciência do pecador e o implacável “tomou, levou” ratificado pelo rei da Babilônia.
Infelizmente, perdemos o referencial da equiparação introduzido há mais de 3,7 mil anos. Nossos legisladores vêm emplacando leis ultrasseveras para pequenas transgressões, facilitando por outro lado os tubarões da delinquência, concedendo-lhes garantias adicionais em recursos que nunca acabam. Para ficar num exemplo da overdose desmedida, o Projeto de Lei 5.555/20 propõe até oito anos de prisão para quem recusar vacina.
Há um ditado afirmando que as leis não devem ser escritas na areia nem na pedra, mas Hamurábi grafou seu código no granito, parecendo nos alertar de que a balança entre crime e castigo haveria de prevalecer para todo o sempre.
Pior que o legislador errando a mão na hora de propor punição é o protagonismo dos togados se desviando da missão de proferir a última palavra, quiçá corrigindo erros dos outros com serenidade e sabedoria, quando provocados pelos meios adequados. Editorial recente da Gazeta do Povo a propósito do caso do jornalista Oswaldo Eustáquio elenca algumas decisões inquietantes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. O jornal afirma corajosamente que o caso não é apenas de injustiça, mas de anomalia jurídica.
Eustáquio e outros mortais devem pagar pelos erros cometidos, sem os rompantes vingativos que Jesus e Hamurábi tentaram frear.
Florentino Fagundes é escritor e professor de Matemática na PUCPR.